O habeas-corpus tem por objetivo assegurar a todos "pleno exercício de sua liberdade individual, evitando-se serem molestados durante a sessao de julgamento do Cade". A cautela do juiz, ao conceder o habeas-corpus, está relacionada ao fato de que o procurador-geral do Cade havia orientado o presidente do Conselho, Gesner Oliveira, a prosseguir o julgamento do processo de fusao de Brahma e Antarctica antes de o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Regiao, em Sao Paulo, ter cassado a liminar do juiz da 1ª Vara Federal, em Sao José dos Campos, Gedael Galvao Miranda, que determinava a suspensao do julgamento.
Teoricamente, a atitude do procurador-geral poderia ter permitido um pedido de prisao dos conselheiros que estao julgando o processo, apesar de já estar em vigor - quando da decisao de Galvao Miranda - a cassaçao de uma liminar de isntância inferior, no caso uma decisao de um juiz de Bauru que suspendia o julgamento e já tinha sido cassada pelo próprio TRF da 3ª Regiao.
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