Economia Titulo
Sindicatos pedem aviso prévio retroativo
Por Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
14/10/2011 | 07:19
Compartilhar notícia
Edmilson Magalhaes/DGABC


O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes entrará na Justiça pedindo a revisão sobre o aviso prévio dos trabalhadores que foram demitidos nos últimos 24 meses, e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa. A medida ocorreu em função da lei, que entrou em vigor ontem, que amplia o período do aviso prévio para até 90 dias, e é válida para todos aqueles que estão na ativa e possuem carteira assinada. No entanto, especialistas jurídicos apontam que não há diretrizes no texto da lei sobre a retroatividade.

Na terça-feira a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei sobre o aviso prévio, cujo projeto existe desde 1989. A nova regra prevê que as empresas paguem o aviso prévio, de até 90 dias, para os funcionários que forem demitidos. Antes, todos tinham direito a 30 dias. Agora este é o período mínimo e serão agregados mais três dias para cada ano que o funcionário permanecer na companhia, com máximo de 60 dias para aqueles que tiverem 20 anos ou mais tempo de casa. O período também cabe aos trabalhadores que pedirem demissão, que terão a obrigação de cumprir ou pagar o prazo do aviso.

AÇÕES - Hoje, os metalúrgicos de São Paulo já podem se dirigir até o sindicato da base para dar entrada nos processos de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.

Segundo o presidente da entidade, Miguel Torres, os trabalhadores que foram demitidos, no máximo, há dois anos, têm direito à diferença do aviso prévio proporcional, uma vez que a lei sancionada regulamenta o direito garantido na Constituição. "Por isso, manteremos nosso plantão de atendimento por tempo indeterminado."

Questionado sobre a possibilidade de abrir ações sobre os casos de demissão, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André, Cícero Firmino, o Martinha, afirma que seguirá os mesmos passos do sindicato de São Paulo.

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC informou que solicitou estudo jurídico para o departamento responsável e, mediante o resultado, orientará os funcionários da base, tomando as medidas necessárias.

Se por um lado os trabalhadores cogitam pedir os direitos retroativos do aviso prévio, por outro o advogado Antônio Almeida, especialista em direito empresarial e trabalhista, defende que tal ação não terá validade perante a Justiça. "A nova lei passou a vigorar hoje (ontem). Portanto, até quarta, os desligamentos nas empresas seguiam outras regras. Projeto de lei não tem validade alguma."

A falta de informações sobre a nova lei gera dúvidas. O consultor Fábio André Gomes, das áreas trabalhista e previdenciária, questiona a contagem do ano de serviço prestado na empresa. Sobre esse aspecto, não fica claro se o benefício se aplica apenas ao ano completo ou, por exemplo, se caberia igualmente ao trabalhador com mais de seis meses a partir do primeiro ano de serviço. "Como ficaria, por exemplo, o caso de um trabalhador que soma um ano, 11 meses e 20 dias no emprego?", frisa. "Outro ponto importante são as demissões que ocorreram antes da publicação da lei, mas que o prazo do aviso prévio se projetou para uma data que abrange o dia da publicação, isso é, 13 de outubro. O questionamento, neste caso, é se a extensão do aviso se aplica ou não. No entanto, é mais uma dúvida que será discutida nos tribunais brasileiros."

Sobre a possibilidade de as determinações da nova lei serem aplicadas também às demissões anteriores à data de sua publicação, entretanto, sem que haja a projeção do aviso para data igual ou posterior à da publicação da lei, Gomes não acredita que seja possível, uma vez que a própria Constituição Federal não permite a retroatividade.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;