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TJ-SP mantém bens bloqueados de Donisete e Atila, de Mauá
Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
19/12/2019 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve o bloqueio de bens do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), e do ex-chefe do Executivo Donisete Braga (Pros) em ação de improbidade administrativa envolvendo irregularidades na condução do contrato com a FUABC (Fundação do ABC), gestora da saúde no município.

Atila e Donisete tiveram o bloqueio parcial do patrimônio a pedido do Ministério Público. Além da dupla, a vice-prefeita Alaíde Damo (MDB) também foi atingida pela decisão. A emedebista governou o município interinamente por duas ocasiões e, mais recentemente, herdou a cadeira com o impeachment de Atila – a cassação está suspensa pela Justiça.

Tanto Atila quanto Donisete apelaram ao TJ-SP para reverter o bloqueio. No caso do atual prefeito, o desembargador José Antonio Ensinas Manfré negou o mandado de segurança por não enxergar “hipótese de decisão teratológica (anormal) ou manifestamente abusiva” no bloqueio dos bens. Já sobre o pedido de Atila, o desembargador Danilo Panizza Filho manteve o sequestro do patrimônio, mas liberou 50% dos valores para garantir “sua condição de vida até a solução da demanda”.

Atila não se manifestou sobre o caso. Donisete não foi localizado pelo Diário.

Tribunal ratifica absolvição de ex-prefeito por improbidade

A 3ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da primeira instância e julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Mauá Donisete Braga (Pros). A Promotoria acusou o ex-chefe do Executivo por atos de improbidade administrativa em supostas irregularidades cometidas na execução de contrato com a Consladel Construtora Laços Detentores e Eletrônica Ltda. O acordo, firmado em 2014, visava prestação de serviços de operação de trânsito e projetos de engenharia de tráfego.

O MP sustentou que houve irregularidades no modelo de licitação escolhido pelo Paço mauaense – pregão –, além de prejuízo ao erário. Contudo, a Justiça paulista absolveu Donisete por falta de provas. Ex-secretário de Mobilidade Urbana, Azor de Albuquerque Silva também foi arrolado na ação, julgada improcedente. A promotoria pedia a anulação do certame, mas o TJ-SP alegou que “não é recomendável declarar nulidade de uma licitação tão somente com base em conjecturas”. “Diante da inexistência de prova de que os requeridos (Donisete e Azor) tenham agido com dolo e em conluio a fim de causar prejuízo ao erário municipal ou ofensa aos princípios da administração pública, era mesmo de rigor afastar improbidade administrativa no presente caso”, diz trecho da decisão. 




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