Política Titulo Santo André
Demissão de dirigente gera crise entre Sindserv e Paço

Funcionário da GCM e sindicalista, Luciano Nascimento foi exonerado por falha na profissão; entidade aponta perseguição

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
10/12/2016 | 07:00
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Divulgação


A exoneração do servidor Luciano Manoel do Nascimento, funcionário da GCM (Guarda Civil Municipal) e dirigente do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) de Santo André, pelo governo do prefeito Carlos Grana (PT) provocou crise entre parte da cúpula da entidade com o Paço. No Diário Oficial, a Prefeitura publicou que a demissão, formalizada há sete dias, se dava “a bem do serviço público”, o que o deixa, conforme confirmado pela administração, em condições de impedimento de prestar concursos públicos, de acordo com legislação vigente sobre o caso.

A Prefeitura alegou que os fatos que culminaram com a demissão do ex-GCM constam no processo 3251/2015-4, sendo que foi dado “amplo direito a defesa e contraditório no curso” no levantamento. A investigação teria comprovado exercício ilegal da profissão pelo diretor do sindicato, uma vez que ele descumpriu normas referentes ao exercício da advocacia – ele detém registro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Segundo o estatuto da categoria, é necessário para inscrição como advogado exercer atividade compatível com a advocacia, sem ter relação com atividade policial de qualquer natureza, diretamente ou indiretamente.

A composição do Sindserv, encabeçada por Carlos Alberto Pavan, está rachada. Parcela da direção, que disputa em eleição interna o comando da entidade contra o grupo de Luciano, encaminhou nota citando que o estatuto do funcionalismo prevê, em seu capítulo 2º, artigo 162, que é “vedada a acumulação de quaisquer cargos”. Após o processo de apuração, pode-se comprovar que, de fato, o diretor acumulou as atividades de maneira ilegal, tendo inclusive declarado na OAB que seu escritório tinha como endereço a sede da entidade, de acordo com a situação. “A omissão da informação, ao requerer sua inscrição como advogado nos quadros da OAB, que fazia parte do quadro da GCM, exercendo, no momento, atividade sindical, também constituiu prova do exercício ilegal.”

Os apoiadores de Luciano no Sindserv defendem que a decisão do governo se constitui em prática antissindical, uma vez que o diretor era concursado. “Essa exoneração é ilegal porque desrespeita o direito à liberdade sindical”, afirma a direção, por nota. Alega que a demissão do sindicalista é fruto de perseguição do corregedor da guarda, Helmac Damasceno. Para a Prefeitura, o fato de o ex-GCM ser concursado não impede de ser demitido. O servidor goza de estabilidade, mas fatos como “crimes comuns, contra a administração pública, contra a vida ou transgressões de extrema gravidade são passíveis de apuração, julgamento e punição e, caso haja condenação observado o devido processo legal, exoneração simples ou a bem do serviço público”.

Luciano admitiu as restrições, no entanto, disse que o processo estava suspenso até que ele voltasse à guarda. “Para minha surpresa foi reativado e em dois meses aplicaram a maior pena a um servidor, direcionada a quem comete falta muito grave. De forma arbitrária. Usaram processo de acúmulo de função, mas, como sindicalista, tenho flexibilidade de horário.” 




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