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Confira casos de defesa do consumidor
Por Do Diário do Grande ABC
20/10/2008 | 07:19
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Computador novo apresenta problema
A empresária Elaine Regina Garbin Sayago reclama que no dia 30 de agosto comprou um notebook da marca Kennex e desde 23 de setembro, seu computador apresentou problemas que até hoje não foram resolvidos. A consumidora conta que entrou em contato com a empresa pelo menos dez vezes e que nunca obteve resposta satisfatória. O computador foi encaminhado à assistência técnica, que é um serviço terceirizado da empresa, e necessita de uma peça de fábrica para fazer reparo. O computador está em poder dessa empresa desde o dia 24 de setembro.

Na assistência terceirizada, Elaine foi informada de que sem essa peça, que deveria ser enviada pela Kennex, fica impossível realizar o reparo. A Kennex, por sua vez, informou ao serviço terceirizado que a peça estaria a caminho desde quando o computador foi encaminhado para o reparo. A Kennex informou que no dia 13 de outubro comunicou a consumidora de que a peça estava disponível para troca, não ferindo assim o Código de Defesa do Consumidor, que estipula prazo de 30 dias para conserto.

O Procon informou que o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para consertar o produto. Não fazendo o reparo durante este prazo e estando o aparelho na assistência técnica sem o devido conserto, o consumidor poderá exigir a restituição imediata do valor pago pelo produto, corrigido monetariamente, ou a substituição por outro da mesma espécie, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

A consumidora deverá aguardar o prazo máximo de 30 dias para o conserto do produto, contados a partir da data de entrega do mesmo à assistência técnica. Terminado este prazo, sem a devida solução, a consumidora poderá formalizar sua reclamação no Procon de sua cidade, munida de documentos como nota fiscal, ordem de serviço e protocolos.

Consumidor compra móveis e não recebe
O mecânico Kairo Munhoz da Silva, no dia 10 de julho de 2008, comprou móveis para a casa inteira, gastando cerca de R$15 mil na loja ReggioMobile, porém até hoje não teve os produtos entregues.

Insatisfeito e apreensivo, já que está com o casamento marcado para novembro, Kairo resolveu, então, entrar em contato com a loja para ver o que estava acontecendo. Isso ocorreu por quatro vezes e a entrega foi prometida, mas não aconteceu.

Ele então, entrou em contato com o atendimento ao consumidor da empresa e foi informado por uma atendente de que a entrega estava liberada para o dia 1° de setembro, mas não estipularam uma data limite. Não satisfeito Kairo voltou a contatar a empresa.

Depois das quatro ligações, um funcionário foi até a casa de Kairo averiguar a situação e fez uma carta de punho próprio falando que a primeira parte dos móveis seria entregue no dia 1° de outubro e o resto no dia 6. De fato, no dia 1°, foi entregue apenas um guarda-roupa e ainda sem acabamento.

Kairo teve de cancelar a visita de parentes e amigos à casa nova, porque não havia nenhum móvel para receber os convidados. E ainda está receoso quanto à entrega pois não tem certeza de que a casa estará pronta até a data do casamento.

A Reggiomobile, em resposta, disse que por motivos de ordem produtiva houve uma nova programação dos prazos de entrega. No caso de Kairo, eles alegam que já entregaram uma parte dos móveis e que a entrega de todos os móveis será concluída até o fim de outubro.

O Procon informou que nesses casos, houve um descumprimento do prazo de entrega por parte do fornecedor e ele poderá requerer a entrega imediata dos móveis ou ainda o cancelamento da compra com a restituição dos valores pagos monetariamente atualizados. O consumidor poderá ainda formalizar a reclamação no Procon de seu município, munido de documentos como nota fiscal e protocolo.




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