Economia Titulo Previdência Social
INSS paga 2ª parcela do 13º
Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
24/11/2014 | 07:03
Compartilhar notícia


A partir de hoje, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber a segunda parcela do décimo-terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, a segunda parcela será paga para 25,6 milhões de segurados, juntamente com o pagamento da folha de novembro, que segue até o dia 5 de dezembro.

No Grande ABC, cerca de 477 mil pessoas que recebem da Previdência Social serão contempladas. No pagamento da primeira parcela, realizado entre agosto e setembro, o INSS depositou a metade do valor dos benefícios dos segurados, que somava por volta de R$ 313 milhões na região. Agora, o valor será um pouco menor já que incide, para alguns segurados, o Imposto de Renda. Isso porque haverá desconto do IR em benefícios a partir de R$ 1.787,78. Valores menores que isso são isentos. Já os aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais têm mais chances de escapar do desconto do imposto.

O 13º salário é um direito social importante, que tem previsão legal e constitucional há longa data no Brasil. “E em termos previdenciários, o direito ao abono anual é igualmente garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário.

REGRAS - O presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), Reinaldo Domingos, explica que “para o aposentado ou pensionista, assim como qualquer outro trabalhador no regime de contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou no funcionalismo público, o 13º salário é calculado sobre o benefício total da última remuneração paga e segue o princípio da proporcionalidade”.

O educador financeiro alerta que o cálculo do valor do benefício deve ser realizado de acordo com a data do primeiro recebimento. “Se o aposentado ou pensionista começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo da gratificação será feito sobre os 12 meses do ano. Caso o pagamento tenha se iniciado em outros meses de 2014, será proporcional ao período”, explica.

Os especialistas ressaltam que recebem a gratificação o segurado ou dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Porém, aqueles que se encontram em auxílio-doença podem receber valor menor que os 50% calculados para a primeira parcela por conta do caráter temporário do benefício.

“Nesse caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período de recebimento do benefício. Havendo a cessação do auxílio-doença antes do prazo para pagamento do 13º salário, o valor é depositado no momento do retorno ao trabalho”, afirma o advogado e professor de Direito Previdenciário, Rodrigo Sodero.

Na prática, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto, por exemplo, terá o 13º salário calculado sobre oito meses. Caso o segurado siga afastado, o restante do benefício será depositado no fim do ano, quando os demais aposentados e pensionistas receberão a segunda parcela. Se o segurado tiver alta antes disso, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

SEM DIREITO - Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lembra que todos os aposentados e pensionistas recebem o abono de fim de anos, com exceção para os segurados que ganham benefícios assistenciais. “Por não se tratar de um benefício previdenciário, eles não têm direito ao 13º salário”, afirma.

Para facilitar o acompanhamento dos depósitos, o segurado pode visualizar o extrato mensal de pagamento de benefícios, já disponível nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores e no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Os depósitos começam hoje para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os que têm benefício acima do mínimo terão seus valores creditados a partir do dia 1º de dezembro.

ALERTA - Em caso de dúvidas, a presidente do IBDP indica que o aposentado ou pensionista se dirija a uma agência da Previdência Social ou ligue para o órgão no telefone 135.

O professor Marco Aurélio Serau Junior também orienta que o segurado “procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o problema, recorra ao Poder Judiciário”. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;