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MPF quer fim de contratos do Barão de Mauá
Adriana Ferraz
Do Diário do Grande ABC
06/04/2008 | 07:00
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O Ministério Público Federal pediu à Justiça a extinção dos contratos de financiamento firmados pelos moradores do condomínio Barão de Mauá, em Mauá. A petição é baseada na desvalorização dos imóveis, construídos em terreno contaminado por lixo industrial.

 Segundo texto anexado à ação civil pública do caso, a sentença decretada pela juíza Maria Lucinda da Costa, da 3ª Vara Cível de Mauá em setembro de 2006 – que determina a demolição dos prédios, indenização e remoção das famílias, além de remediação da área –, torna os apartamentos 100% desvalorizados.

 O artigo 5 da atual petição diz que, em agosto de 2006, uma perícia já havia detectado que os imóveis estavam avaliados em R$ 57,5 mil, enquanto apartamentos similares da região eram comercializados por R$ 100 mil. Com a decisão da Justiça, a perda de valor é considerada total pelo MPF.

 “Desta forma, sendo inexistente o objeto financiado, deve-se ter por inexistente também o financiamento”, diz a petição, que ainda afirma que a inexistência do conjunto deve acarretar a extinção dos contratos.

 Em abril de 2005, uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Santo André já havia estipulado que os mutuários que não tinham quitado o financiamento de seus apartamentos parassem de pagar as parcelas.

 A novidade agora é que, além de não pagar mais, os moradores têm a chance de ter o dinheiro empregado devolvido, com correção monetária.

 A justificativa também é baseada no Código de Defesa do Consumidor, já que o produto era real no momento da compra, apesar de ainda estar em projeto.

 Se a Justiça decidir investigar o novo pedido, a Caixa Econômica Federal, ré na petição, pode ainda ser obrigada a liberar novos contratos de financiamento para compras de imóveis a partir do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos moradores.

 A Caixa não comentou a manifestação do Ministério Público Federal. Em nota enviada ao Diário, o banco diz que ainda não foi intimado; por isso, não pode ter qualquer posição sobre os pedidos efetuados. O MPF também não comenta os pedidos, mas mostra-se confiante no acolhimento da ação.



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