Direitos do consumidor Titulo Dicas
Produto da Black Friday não chegou?
Idec
10/12/2020 | 00:05
Compartilhar notícia


Você se planejou, pesquisou e conseguiu aproveitar a Black Friday de forma consciente. Contudo, pouco depois da compra ser efetuada, começaram a aparecer os problemas. Produto com defeito, compra cancelada e descumprimento da entrega são algumas das principais dificuldades que os consumidores encontram na data. Caso um desses contratempos – ou todos – aconteça com você, não se desespere, possivelmente há um jeito de solucioná-lo.

Devido ao aumento do fluxo de vendas, algumas lojas optam pela ‘estratégia’ de não informar o prazo de entrega. Contudo, a indefinição de tempo máximo para que o produto chegue à sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o artigo 39, XII do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Se você comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o fornecedor e tente definir um tempo de envio bom tanto para ele quanto para você. O fornecedor pode determinar, anteriormente à compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para ‘prazo indefinido’.

Segundo o artigo 35 do CDC, essas práticas caracterizam descumprimento de oferta. Você pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (Aviso de Recebimento), a fim de ter um comprovante.

Ainda segundo o CDC, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do código e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.

O produto chegou, mas apresenta defeito? Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento, já que o consumidor não teve como avaliar o produto em mãos. Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

Se nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Caso ainda não consiga resolver o problema, você pode entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;