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Reforma tributária – simplificação necessária
Por Simpi
09/12/2020 | 00:08
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A pandemia trouxe grande prejuízo econômico ao Brasil. Empresas fecharam as portas, enquanto outras resistem com dificuldade. Neste contexto a carga tributária e o custo Brasil tornaram-se mais pesados e a simplificação é urgente. Seguem em tramitação três propostas de emenda à Constituição: a PEC 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/São Paulo); a PEC 110, do ex-deputado Hauly (PSDB/Paraná); e o Simplifica Já. Em entrevista ao programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa, o advogado tributarista Mário Junqueira analisa as alternativas e defende a importância de simplificar a carga tributária.

De acordo com Junqueira, a PEC 45 e a PEC 110 não são benéficas para o contribuinte, pois, apesar de unificarem uma série de tributos como IPI, ICMS, ISS e IOF, a alíquota somaria de 25% a 30%, representando aumento de carga tributária principalmente para o setor de serviços. “Sairíamos dos atuais 5% a 8% para 25% a 30%. Sob o pretexto da simplificação, estão escondendo um aumento de carga tributária. Seria apenas um rearranjo da situação”. Para ele, há uma pressa descabida no Congresso Nacional e somente numa constituinte haveria espaço para uma verdadeira análise das áreas de tributação: consumo, renda e patrimônio.

Dentre as opções, o advogado acredita que o projeto Simplifica Já é o mais adequado, pois unifica a legislação do ICMS e ISS para que todos os Estados e municípios tenham uma regra única, com apenas uma fonte de obrigação acessória e uma única nota fiscal. “Maior custo para o Brasil hoje é a burocracia e o excesso de obrigações acessórias”, afirma. A proposta estabelece alíquota única de 2,5% sob transações de entrada e saída das empresas, cobradas direto na operação financeira.

Operação de crédito estruturada

Uma prática vem despertando o interesse de proprietários de imóveis e investidores: Sale and Leaseback, uma operação de crédito estruturada para recapitalizar pequenos e médios empresários. De acordo com o economista Salvatore Milanese, na prática, o investidor analisa a documentação e situação do imóvel, um galpão, por exemplo, e efetiva a compra, paga os impostos da transação e realuga ao mesmo antigo proprietário. “O empresário recebe o montante pela venda, entre 60% a 80% do valor do imóvel, e permanece nele pagando aluguel ao investidor. Dessa forma ele monetizou sua propriedade e, dependendo do contrato, pode recomprar o imóvel do mesmo investidor a um preço pré-definido”, explica Milanese.

Desemprego no Brasil

Antes da pandemia o Brasil registrava 95 milhões de pessoas ocupadas e 12 milhões desocupadas. Passados nove meses, temos 82 milhões ocupados, ou seja, uma redução de 13 milhões de postos de trabalho. No entanto, oficialmente o número de desempregados subiu apenas 2 milhões, de acordo com as contas do governo, somando 14 milhões. Segundo o economista Roberto Luis Troster, há um contingente de 11 milhões que não estão procurando trabalho. “Se somarmos este número aos 14 milhões procurando emprego, teríamos um em cada seis brasileiros que não tem renda nenhuma”, alerta. Para ele, a prioridade da nossa política econômica deve ser a geração de empregos para esses 25 milhões de cidadãos. 




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