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Consórcio espera auxílio a cidades em até duas semanas

Socorro a Estados e municípios foi sancionado por Bolsonaro; para região são esperados R$ 340 mi

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
29/05/2020 | 00:01
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Nario Barbosa/DGABC


O presidente do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC e prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (Cidadania), acredita que em até duas semanas o auxílio federal sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na noite de quarta-feira será depositado nas contas dos municípios.

Dos R$ 60 bilhões projetados para Estados e municípios, R$ 340 milhões são estimados para as prefeituras do Grande ABC, conforme balanço feito pela FNP (Frente Nacional dos Prefeitos).

“Precisamos desse dinheiro para ontem. Não dá para não pensar nesse recurso. A informação que recebemos de Brasília (do Ministério da Economia) é a de que entre dez e 15 dias a verba virá. Volto a dizer. A necessidade de vir esse dinheiro é para ontem”, comentou Maranhão, que disse que esse assunto deve estar presente na assembleia extraordinária de prefeitos convocada para hoje à tarde – a pauta principal é a resposta do Estado sobre o pleito para reabertura de parte do comércio na região (leia mais na página 3).

Bolsonaro esperou a data-limite para sancionar o projeto de lei, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no dia 6 de maio. Ele aguardou até a última hora para que os Estados pudessem encaminhar planos de reajuste de salários de profissionais, uma vez que a legislação determina o congelamento de aumento dos vencimentos de servidores até o fim de 2021.

VETOS
Além de barrar reajustes salariais ao funcionalismo público, Bolsonaro também vetou na lei a suspensão dos pagamentos devidos por Estados e municípios, no exercício financeiro de 2020, como parte de empréstimos celebrados com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.

Um outro parágrafo excluído por Bolsonaro fixava novos prazos para os municípios retomarem o pagamento de prestações não quitadas dos refinanciamentos das suas dívidas com a Previdência Social que tenham vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. O trecho vetado estipulava que as prestações não pagas passassem a ter vencimento 30 dias “após o prazo inicialmente fixado para o término do prazo do refinanciamento”.<TL>(com Estadão Conteúdo) 




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