Reunião de Condomínio Titulo
Funcionários próprios ou terceirizados?
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior
15/02/2020 | 00:01
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Um grande dilema existente nos condomínios é quanto a ter funcionários próprios ou terceirizados. Afinal, qual a melhor opção?

Não existe segredo ou fórmula mágica, mas cada condomínio deve analisar qual sua situação e seu interesse.
Primeiro, deve-se ter em mente que uma empresa terceirizada idônea não consegue fazer mágicas ou milagres e, recolhendo todos os tributos e benefícios que concede ao empregado, e a considerar o próprio lucro, ela tende a ser uma despesa maior que funcionários próprios.

Afinal, apenas como exemplo, a empresa tem de pagar todos os mesmos tributos que o condomínio pagaria, normalmente oferece uniforme, treinamento e benefícios que o condomínio não paga, e ainda que tenha um piso salarial menor, também terá os gastos de sua estrutura e o lucro.

Já com funcionários próprios, o condomínio usualmente paga o piso da categoria e os benefícios são exclusivamente os previstos na CCT.
 
Mas se funcionários próprios são usualmente mais baratos, por que terceirizar?

Aqui é que entra a maior análise que o condomínio deve efetuar. Ao terceirizar seus funcionários, apesar de ser um custo mensal maior, a gestão torna-se mais efetiva e melhor, pois o condomínio não terá mais que se preocupar com faltas, férias, rescisões e outros problemas usuais de gestão.

O funcionário faltou, alguém virá substituir. Precisa tirar férias, a empresa encaminhará um substituto. Quer demitir, é só ligar para a empresa e pedir para substituir o mesmo, não tendo que se preocupar se possui ou não dinheiro em caixa, qual o valor da multa do FGTS e como fazer para demitir.

No final do ano, não há rateios para pagamento de 13º salários ou rateio para pagamentos de férias.

Isso sem considerar eventuais afastamentos que possam ocorrer durante o período laboral.

Cuidados

Enfim, com funcionários terceirizados, para a administração do condomínio torna-se mais prática e eficiente a gestão de pessoal.

A preocupação que o condomínio deve possuir com empresas terceirizadas é que a mesma seja idônea e não vá gerar qualquer passivo para o condomínio, pois a Justiça do Trabalho, em caso de demandas judiciais, acaba por considerar o condomínio como responsável subsidiário das obrigações trabalhistas, ou seja, se a empresa não pagar, até mesmo por ter encerrado suas atividades, quem irá arcar com o prejuízo é o condomínio, que foi o beneficiário do serviço, ainda que o condomínio tenha cumprido com todas as suas obrigações com a empresa terceirizada.

Entrada e saída

Outra grande preocupação que os condomínios precisam ter é no caso de terceirização de portarias, pois algumas empresas, para reduzir suas despesas e tornar seus preços atrativos, vêm inscrevendo-se no sistema Simples.

Ocorre, porém, que a Receita Federal, através do ADI (Ato Declaratório Interpretativo) número 7, de 2015, veda expressamente a opção pelo Simples Nacional de empresas de serviços de portaria por cessão de mão de obra.

Isso implica dizer que, em caso de fiscalização e autuação da empresa, o condomínio, como tomador do serviço e responsável tributário pelo recolhimento do imposto, poderá correr o risco de ser obrigado a arcar com esse passivo tributário.
 
Balanço

Portanto, se seus funcionários devem ser próprios ou terceirizados, é importante analisar se a gestão quer ter mais eficiência na gestão ou um custo mensal que pode ser menor, porém, caso opte pela terceirização, é fundamental verificar a idoneidade da empresa, por meio de certidões, análise do contrato e capital social da empresa e também dos sócios da mesma, ficando atento também se a empresa recolhe seus tributos pelo Simples, pois estes podem ser indicativos de riscos futuros.
 




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