Política Titulo São Bernardo
Justiça anula sessão que rejeitou contas de Marinho

Petista argumentou falta de amplo direito de defesa quando Câmara analisou parecer do TCE

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
11/08/2018 | 07:00
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O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da sessão da Câmara que rejeitou as contas do ex-prefeito Luiz Marinho (PT), referentes ao exercício de 2015, e que poderiam causar inelegibilidade ao petista, atualmente candidato ao governo de São Paulo.

A defesa de Marinho argumentou que não houve, por parte do Legislativo, prévia comunicação para apresentação de alegações do ex-chefe do Executivo, “tomando conhecimento do julgamento apenas pela imprensa”.

“O controle externo das contas municipais, especialmente daquelas pertinentes ao chefe do Poder Executivo local, representa uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas. Essa fiscalização institucional não pode ser exercida de modo abusivo e arbitrário pela Câmara de Vereadores”, argumentou o magistrado.

A sessão contestada por Marinho aconteceu no dia 20 de junho. Com 19 votos, a Casa decidiu reverter o parecer emitido pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que havia recomendado a aprovação da contabilidade do penúltimo ano de gestão de Marinho à frente do Paço. A alegação dos parlamentares foi a aparição de denúncias de corrupção delatadas pelo empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS.

O mérito da ação movida por Marinho ainda será analisado. Com a liminar concedida pela Justiça, o petista não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A direção da Casa não informou se vai recorrer da medida provisória judicial. 




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