De acordo com o tribunal, Miguel de Sousa foi vítima de furto em seu estabelecimento comercial e seu talonário de cheques foi levado.
Diante do ocorrido, informou o fato ao banco e imediatamente solicitou a sustação do pagamento de todo e qualquer cheque apresentado para desconto. Mesmo assim, o BB ao receber os cheques apresentados, devolveu-os por falta de fundos, em vez de devolvê-los em razão do furto, já que havia contra ordem do cliente para tanto. Além disso, as assinaturas nos cheques não eram do autor.
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