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MP apura nova tarifa do Ipred em Diadema

Lauro, por decreto e sem aval de conselho, reduziu de 2% para 1,5% taxa de administração

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
08/06/2015 | 07:00
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André Henriques/DGABC


O Ministério Público investiga se houve irregularidade na diminuição do repasse obrigatório da Prefeitura de Diadema para custear o Ipred (Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema). Por decreto e sem consentimento do conselho do Ipred, o prefeito Lauro Michels (PV) estabeleceu em dezembro a diminuição da taxa de administração, de 2% para 1,5% do valor total da remuneração dos servidores públicos.

A denúncia formal foi feita por conselheiros do Ipred, que não aprovaram a medida de Lauro quando o tema foi trazido à tona em reuniões no ano passado. Eles alegam que o decreto fere a lei que constituiu o Ipred e nomeou seu conselho, que serve para resguardar os interesses previdenciários dos funcionários públicos.

Aos integrantes do grupo do Ipred, o governo Lauro justificou que a redução não afetaria o caixa da instituição e ajudaria a reforçar as finanças da Prefeitura, que sofre com queda de arrecadação e aumento constante de custeio (principalmente no pagamento com pessoal, que beira limites constitucionais). O decreto autoriza o mesmo recolhimento dos salários dos servidores e a redução do repasse previdenciário ao Ipred. Assim, o dinheiro fica concentrado no Paço.

Para os conselheiros, porém, a redução da alíquota pode resultar na falta de recursos no futuro, uma vez que a receita do Ipred tende a não acompanhar o volume financeiro para atender aos funcionários aposentados.

Na ação proposta ao MP, conselheiros do Ipred pediram também que houvesse restituição dos valores subtraídos desde dezembro, quando começou a vigorar o decreto com a nova tabela.

Por nota, o governo Lauro informou que ainda não foi notificado do trabalho do MP. “A taxa de administração é destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Ipred, inclusive para a conservação de seu patrimônio. A taxa de administração é definida pela portaria do Ministério da Previdência Social 402 de 10 de dezembro de 2008. A alíquota de 2%, superior as despesas administrativas do Ipred, foi ajustada para 1,5% sem comprometer a gestão do instituto”, assegurou a administração.




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