Economia Titulo Previdência
É possível receber salário e auxílio-doença ao mesmo tempo

Caso ocorre se a pessoa espera decisão judicial e tem laudo que mostra incapacidade

Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
23/03/2015 | 07:05
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Quem briga na Justiça para receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) auxílio-doença, devido a problema que o incapacita para o trabalho, pode exercer atividade remunerada enquanto espera pela sentença e, se a decisão judicial for proferida a seu favor, terá direito ao benefício atrasado referente a esse período. Foi o que determinou o Colegiado da TNU (Turma Nacional de Uniformazação de Juizados Especiais Federais), que reafirmou entendimento já pacificado pela Súmula 72 dessa instância.

A súmula foi aplicada, há poucos dias, em julgamento de agravo regimental (espécie de recurso) pedido por uma cozinheira do Rio Grande do Norte contra definição da própria TNU, que anteriormente havia sido favorável a acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte em relação ao processo dessa trabalhadora.

A Turma Recursal havia concedido o auxílio-doença, a partir da entrada do pedido na Justiça, em dezembro de 2012, mas descontando os valores relativos ao tempo em que ela permaneceu trabalhando – isto é, desde que foi constatada a incapacidade até fevereiro de 2013.

Então, a cozinheiro recorreu, com a justificativa de que sua decisão anterior ia contra o entendimento do colegiado da TNU, segundo o qual é possível o recebimento de salário e de benefício por incapacidade de forma cumulativa, em um mesmo período, quando o trabalhador estiver comprovadamente incapaz para o trabalho, mas teve de trabalhar por necessidade de manter sua subsistência.

Segundo o juiz federal Douglas Gonzales, relator de processo, o laudo pericial médico constatou que a autora da ação encontra-se incapacitada de forma definitiva desde março de 2004.

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o advogado Roberto de Carvalho, afirma que é comum o INSS aceitar inicialmente o pedido de auxílio-doença e, depois de alguns meses, após nova perícia, cancelar o benefício. “Aí o segurado entra na Justiça e fica esperando. Mas as pessoas têm de sobreviver e o fato de voltarem a trabalhar não significa que estão capazes”, afirma.

E ao indeferir o pedido, o órgão previdenciário coloca em risco não apenas a vida desse trabalhador mas também da sociedade, avalia o dirigente. Ele exemplifica com outro caso, de um motorista que recebeu alta do perito médico do INSS e foi readmitido na empresa – já que o último laudo pericial apontava a melhora –, mas pelo de esse segurado tomar remédios tarja preta para suas dores, ele dormiu no volante e atropelou mais de dez pessoas.

PROBLEMAS - Carvalho cita que há dois problemas na análise da perícia-médica do INSS que põem, muitas vezes, de volta ao mercado gente sem condições para isso, o primeiro deles o fato de, no indeferimento, o documento feito por esse profissional não traz fundamentação, motivação para embasar essa decisão. O outro é que nem sempre o segurado é analisado por perito da especialidade necessária para entender a doença. “Às vezes, é um médico generalista que vai analisar caso psiquiátrico, como ele terá condição, conhecimento téncico para saber”, assinala.

Ainda segundo o presidente do Ieprev, o segurado também não pode ser penalizado pela demora do Judiciário em julgar o seu caso. 




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