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Prazo expira, mas placas ainda inundam ruas do Grande ABC

Na região, norma é desrespeitada por candidatos, partidos e coligações que disputaram primeiro turno da eleição; prefeituras podem multar

Por Leandro Baldini
Do Diário do Grande ABC
08/11/2014 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


Passados 33 dias do fim do primeiro turno da eleição, ocorrido em 5 de outubro, cavaletes e placas ainda figuram nas ruas do Grande ABC, em desrespeito à Lei Eleitoral, que determinou a retirada até terça-feira de propagandas políticas de candidatos do primeiro turno.

A equipe do Diário percorreu inúmeros corredores viários da região, após o prazo expirado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e flagrou localidades tomadas por peças publicitárias de candidatos de diferentes legendas que concorreram a cargos eletivos, principalmente à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa.

Muitos dos materiais estão danificados e emporcalham calçadas, vielas, praças e viadutos. Peças se transformaram até em objetos de decoração entre os moradores de rua.

De acordo com especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, a punição pelo descumprimento da resolução 23404/2014 é multa em consonância à Lei Orgânica de cada município e direcionada a candidato, partido e coligação correspondentes.

“Quem fere o regimento responde à legislação comum, adequada pela cidade aferida. É lavrada multa, que, não sendo paga, gera execução municipal, restringindo o postulante de viabilizar financiamentos, aberturas de crediários, entre outras coisas. Fica com o chamado nome sujo”, explicou.

O especialista ressaltou que cabe às prefeituras executar o serviço de limpeza dos materiais, enfatizando que esse custeio deve ser dividido com o infrator. “Trata-se de demanda específica, que foge do cotidiano da administração pública. Por isso, é de direito que os candidatos sejam acionados para participar das custas da ação”, opinou Rollo.

Também perito em Direito Eleitoral, Tito Costa salientou que a infração não traz danos à carreira pública de postulante, como perda de mandato. “Não estão previstas punições como esta, apenas no campo cível. O não pagamento da multa é como cidadão que fica inadimplente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Contudo, acredito que os políticos se esforcem para evitar chegar a essas consequências, pois são vitrines de sociedade e precisam dar o exemplo.”

Para Tito é dever das coligações iniciarem mobilização junto às administrações públicas para eliminar os resquícios de campanha política. “O que tem de estar acima de qualquer questão é a preservação de cada município. Penso também que as zonas eleitorais poderiam intervir e ajudar. É obrigação como cidadão. Além disso, auxilia na busca de proteger a imagem do processo democrático que tanto o País lutou para conquistar”, complementou.

A resolução ainda não enquadra candidatos cujas disputas eleitorais se encerraram no segundo turno, caso da corrida presidencial. Em São Paulo, a presidente reeleita Dilma Rousseff (PT) e o candidato derrotado Aécio Neves (PSDB) têm até o dia 26 para retirar materiais publicitários das ruas, sob risco de multa aplicada pelas prefeituras.




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