Economia Titulo Previdência
INSS não deve cobrar por erro

Segundo a Justiça, instituto não pode exigir que segurado devolva retroativos caso o órgão federal tenha errado na concessão do benefício

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
20/05/2014 | 07:05
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O TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) reafirmou que em caso de erro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado não deve ser prejudicado. Caso algum benefício tenha sido concedido ou calculado de forma incorreta, o instituto não pode cobrar os valores retroativos.

A decisão ocorreu no início deste mês, quando uma segurada, que recebia amparo assistencial desde 1990, pleiteou administrativamente a pensão por morte do marido em 2000, que foi concedida. Somente sete anos depois, o instituto verificou que ela ganhava os dois benefícios, que não podem ser acumulados.

O assistencial foi suspenso e a Previdência passou a cobrar da segurada os valores pagos durante esse período. Foi quando ela procurou a Justiça.

A juíza federal Marisa Cucio ressaltou na sentença que “o erro foi exclusivo do INSS e que a autora não contribuiu em nada para que a situação acontecesse. A autarquia tinha à disposição todos os meios e sistemas para averiguar se a parte era ou não detentora de outro benefício.”

De acordo com o advogado cível e previdenciário do escritório LBS Advogados Paulo Roberto de Oliveira Junior, a mesma sentença se aplica aos outros benefícios.

“Com informações mais antigas, quando o sistema ainda não era informatizado, vira e mexe acontecem alguns erros. Por exemplo, uma pessoa foi aposentada por tempo de contribuição. Depois de conceder o benefício, o INSS apura que houve um hiato de contribuições, manda suspender o beneficio e passa a cobrar esses valores; caí na mesma situação”, afirmou.

Conforme a sentença também afirma, não haverá cobranças somente se o segurado tiver usado de boa-fé. “Quem precisa comprovar a má-fé é o instituto, através de algum documento falso por exemplo. Caso isso não tenha acontecido, a Justiça já entende que a pessoa agiu de boa-fé”, explicou Junior.

Segundo o advogado previdenciário Patrick Villar da Villar Advocacia, nessas situações o INSS “automaticamente já manda a cobrança para o segurado, de forma que, para não pagar isso, ele tem que entrar com ação na Justiça.”

Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Jane Berwanger, a decisão é benéfica para todos os segurados. “Não foi inédita, mas é importante porque reforça ainda mais o entendimento de todo o juizado de que não é culpa do segurado, caso haja boa-fé.”

Para Jane, a decisão também impacta para os segurados que tiveram seus benefícios concedidos por tutela antecipada do juizado. “Ficava muito injusto cobrar do segurado que tinha o seu benefício concedido e nenhuma culpa por possíveis erros.”

Villar afirmou que o “o entendimento também ajuda no procedimento administrativo, já que fica mais rápido apurar sabendo o que a Justiça determina caso haja algum erro.”

Para Junior “é extremamente positivo porque traz segurança para o beneficiário. Cabe somente ao INSS adotar todas as medidas para que essas situações não aconteçam.” 




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