Política Titulo Com fim de MP
S.Bernardo muda desconto sindical

Administração diz que servidor que quiser contribuir para sindicato precisa expressar claramente vontade de fazê-lo

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
06/07/2019 | 07:00
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A Prefeitura de São Bernardo teve de rever a proibição de desconto automático para contribuição sindical entre os funcionários do Paço depois que MP (Medida Provisória) federal que trata do tema caducou.

A MP 873, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), perdeu eficácia porque não foi analisada pelo Congresso Nacional – juntamente com outras MPs que caducaram pela falta de articulação do governo federal com o Congresso. O texto facultava ao trabalhador a opção por transferir parte de seus ganhos para manter o sindicato de sua categoria. Em abril, a Prefeitura de São Bernardo regulamentou regra semelhante.

Ontem, no Diário Oficial, o Paço publicou o decreto 20.818 alterando alguns itens dessa legislação. Manteve, porém, a autorização expressa dos servidores para desconto no holerite. “Os servidores públicos municipais ativos e inativos que queiram manter ou pretendem incluir em seus vencimentos/proventos os descontos das contribuições sindicais (...) deverão comparecer no Sindserv (Sindicato dos Servidores e Em pregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo) e autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical”.

“Em se tratando de servidor ativo da administração direta ou inativo deverá ser apresentada a senha individual do sistema de consignados, adquirida no portal do servidor (senha para consignado), para validação do cadastro e autorização do respectivo desconto em folha de pagamento”, incluiu o decreto. Para o colaborador da administração indireta – autarquias e fundações –, é necessário preencher formulário cedido pelo Sindserv. “O desconto será implantado em holerite, respeitando -se as datas já estabelecidas com o Sindserv, para fins de processamento do s consignados em folha de pagamento”, assegurou o documento.  




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