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MP que ajusta reforma trabalhista perde validade

Governo estuda edição de decreto para manter alterações propostas no documento vigentes

Das Agências
23/04/2018 | 07:00
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 Termina hoje a validade da MP (Medida Provisória) que altera diversos pontos na reforma trabalhista, entre eles os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros. A medida, enviada pelo presidente Michel Temer (MDB) em 14 de novembro do ano passado, não foi apreciada pelo Congresso Nacional. Com isso, o governo precisa buscar outra forma de manter vigentes as alterações propostas e estuda a edição de decreto.

O assunto está na Casa Civil, órgão responsável pela formulação de propostas legislativas do Executivo. A área técnica analisa quais pontos da MP podem ser regulamentados via decreto. Está prevista reunião nesta semana para tratar do assunto entre as áreas técnica, jurídica e legislativa. Mas, segundo a assessoria da Casa Civil, não há prazo para finalização do texto.

A MP foi enviada ao Congresso no ano passado como parte de acordo firmado pelo presidente Temer com os senadores para que acatassem o texto integral da reforma. Apesar desta questão, a MP não foi analisada pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.

 

MUDANÇAS

O texto contém 17 mudanças na reforma trabalhista e chegou a receber 967 emendas, sendo a maior parte tendo o chamado trabalho intermitente como alvo. A publicação, que perde a validade hoje, estabelece período de um ano e meio para que os patrões demitam um trabalhador regular e opte pela mudança do contrato para intermitente, ou esporádico.

O documento também faz alterações na jornada de trabalho e determina que empregador e funcionários possam estabelecer a rotina de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso por meio de convenção ou acordo coletivos. O contrato individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de Saúde.

Em relação às gestantes, a determinação é para o afastamento do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, o retorno só acontecerá mediante apresentação, voluntária, de atestado de médico de confiança. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades.

Já, o trabalhador autônomo não pode manter contrato de exclusividade, o que antes da MP era permitido. Também há determinação para que a comissão de empregados não substitua a função dos sindicatos na defesa de interesses da categoria.

 

 




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