Economia Titulo Previdência
Reforma prejudicará mais as mulheres

Se aprovadas, mudanças na Previdência Social
vão igualar idade à dos homens para se aposentar

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
08/01/2017 | 07:15
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Divulgação


As mulheres serão as grandes prejudicadas pela reforma da Previdência Social no Brasil, devido à uniformidade das regras entre segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos sexos masculino e feminino, avaliam especialistas. A maior mudança, de acordo com as propostas apresentadas pelo governo federal em dezembro do ano passado, será na alteração da idade mínima para elas terem direito a dar entrada em sua aposentadoria: 65 anos. A mesma que para os homens.

“Hoje, as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no por tempo de contribuição. Na reforma apresentada pela equipe do presidente Michel Temer (PMDB) tanto homens quanto mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos”, explica o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.

Com a PEC 287 (Proposta de Emenda à Constituição), da Previdência, que já tramita no Congresso Nacional, as mulheres perderão o benefício atual de diminuição de cinco anos para dar entrada na aposentadoria por idade, além da redução de cinco anos que possuem na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Isso porque, nos dias de hoje, elas podem requisitar aposentadoria ao comprovarem 30 anos de contribuição, enquanto eles necessitam comprovar 35 anos de pagamentos ao INSS.

Na visão do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, tais medidas representam retrocesso dos direitos sociais conquistados pelas mulheres. “Sem dúvida, todos os brasileiros serão prejudicados caso as propostas apresentadas sejam aprovadas, mas as mulheres sofrerão as maiores perdas. As brasileiras já sofrem com discriminação em cargos e salários, questões fisiológicas que as fazem diferentes dos homens, além da dupla – ou muitas vezes tripla – jornada que exercem entre cuidar de seu lar, dos filhos e também trabalhar.”

Badari reforça que o tratamento atual dado às mulheres em questões de concessão de benefício previdenciário são fruto da Constituição Federal e de Justiça Social. “O fato de lidar de forma diferente com as mulheres ocorre em razão do princípio da igualdade e da isonomia, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nas medidas de suas diferenças. Esperamos que o Congresso vete tais modificações, pois só assim estará garantindo à mulher seus direitos fundamentais relacionados à Previdência”, observa.

O especialista ressalta que a única benesse prevista para as representantes do sexo feminino na reforma está relacionada à regra de transição, já que mulheres com 45 anos ou mais deverão cumprir pedágio de 50% para se aposentar. Para os segurados do sexo masculino, a regra de transição será com 50 anos ou mais.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior acredita que a equiparação da idade é grande injustiça, e está inadequada ao cenário social brasileiro. “Vale ressaltar que a equiparação de idade de 65 anos é válida para as trabalhadoras rurais também. E foge totalmente do nosso contexto social, em que as mulheres, além de todas as dificuldades que enfrentam no mercado de trabalho, com salários com valores mais baixos e cargos de menor expressão que os homens, ainda são as responsáveis, na maioria das vezes, pelos afazeres domésticos, criação de crianças e cuidados de idosos. Nesse sentido, a proposta de reforma previdenciária é totalmente inadequada à realidade social brasileira”, argumenta.

ALTERAÇÃO NO CÁLCULO - Além de modificar a idade mínima para a aposentadoria e definir o novo tempo de contribuição, a reforma da Previdência Social também irá alterar a forma de cálculo do valor da aposentadoria.

Jorgetti destaca que o valor da aposentadoria passará a ser calculado por nova fórmula. O benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de um ponto percentual para cada ano que o trabalhador contribuiu.

Dessa forma, o trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 anos de idade vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição. “E isso afeta diretamente as mulheres, que no atual sistema precisam atingir 85 pontos (soma da idade e tempo de contribuição), para receber aposentadoria integral”, pontua. Com a reforma, serão necessários 49 anos de contribuição para conseguir 100% do benefício.


Viúvas só terão direito a 50% da aposentadoria convertida em pensão

Outra grande perda para as mulheres, com a possível aprovação da reforma previdenciária, será com as mudanças nas regras da pensão por morte. Haverá diminuição de cotas entre os dependentes dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os valores das pensões poderão ser abaixo do salário mínimo.

Segundo o governo, os valores pagos às viúvas ou aos viúvos será de 50% da aposentadoria do segurado morto, com adicional de 10% para cada dependente. O montante pago será então igual a 60% caso haja um dependente, e de 100% para cinco dependentes. Ou seja, o valor poderá ficar abaixo do salário mínimo, hoje de R$ 937.

O texto da reforma também deixa explícito que não será possível acumular este benefício com outra aposentadoria ou pensão.

“As mulheres serão diretamente afetadas por essas alterações com as novas cotas e possíveis diminuições nos valores das pensões por morte. Isso porque a ideia da equipe do governo é a de que as cotas individuais não sejam reversíveis. Ou seja, no caso de viúvas, os filhos que deixarem de ser cotistas por atingirem a maioridade não terão seus valores revertidos para a mãe. Esse será um grande prejuízo para as donas de casa, as mulheres de baixa renda, e para as mulheres que deixaram seus trabalhos para cuidar da família”, aponta o professor Marco Aurélio Serau Junior.
 




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