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Beneficiário doente ou em viagem pode recorrer a um procurador
Por Do Diário do Grande ABC
21/03/2006 | 07:57
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Os aposentados e pensionistas da Previdência Social não devem ficar mais de dois meses sem retirar seu pagamento porque, após esse período, o benefício é bloqueado automaticamente e o banco devolve os valores ao INSS. Para resolver esse problema, o beneficiário terá de ir a uma agência da Previdência Social e apresentar seus documentos.

Essa situação, porém, muitas vezes ocorre porque o segurado fica impossibilitado de retirar seu pagamento, por motivo de viagem ou doença. Para evitar transtornos desse tipo, a pessoa ou um familiar deve procurar a agência do NSS responsável pelo benefício e indicar alguém de confiança para receber os valores na ausência do segurado, por meio de uma procuração.

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social podem nomear uma pessoa como procuradora nas seguintes situações: ausência por motivo de viagem, doença contagiosa, internação ou impossibilidade de locomoção. Quando se tratar de problema de saúde, deverá ser apresentado um atestado médico. Já se o motivo for viagem, será exigida uma justificativa. A procuração pode ser feita tanto para o requerimento de um benefício quanto para o recebimento do pagamento em uma agência bancária.

Existem três tipos de procuração: um é o preenchido a mão pelo próprio segurado; o segundo é aquele em que a pessoa preenche um formulário da Previdência Social; já o terceiro é a procuração feita em cartório. Os dois primeiros modelos (próprio punho e em formulário do INSS) servem apenas quando a pessoa está lúcida e em condições de assinar o documento. Além disso, é exigida a presença do segurado e do procurador na agência do INSS. Já a procuração feita em cartório é necessária quando o segurado é analfabeto, está impossibilitado de assinar o documento ou internado, sem condições de manifestar sua vontade. Nesse caso, o aposentado ou pensionista não precisa ir ao INSS. Em qualquer situação, a procuração deve ser entregue na agência da Previdência Social controladora do benefício, para que seja cadastrada.

O formulário de procuração pode ser obtido nas agências do INSS ou na página da Previdência na internet, no endereço www.previdencia.gov.br.



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