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Aposentadoria por tempo de serviço lidera dúvidas
Natália Lima
Do Diário do Grande ABC
09/07/2007 | 07:10
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A mais popular de todas as modalidades de aposentadoria – a por tempo de serviço – também é a que gera o maior número de dúvidas entre os segurados, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício não se resume simplemente ao tempo de contribuição, mas a uma enxurrada de leis, portarias e decretos que mudam a cada ano.

No entanto, para requerer o benefício, além de entrar com o pedido junto ao órgão, é necessário apresentar os requisitos exigidos para a concessão. No caso da aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de serviço e a mulher, 30 anos.

De acordo com o advogado previdenciário Celso Maschio, não é preciso deixar o emprego para requerer a aposentadoria. Mas, é importante manter a carteira de trabalho sempre atualizada aos registros nela descritos e em bom estado de conservação.

O tempo para a concessão do benefício vai depender do cálculo do INSS. De acordo com o advogado, esse período pode demorar até três anos. “Infelizmente, a demora na concessão da aposentadoria é uma realidade. É bom lembrar que diante de uma resposta negativa da Previdência, sempre resta a possibilidade de recorrer à Justiça”, ressalta.

REQUISITOS
Para requerer a aposentadoria proporcional o trabalhador precisa combinar três requisitos: tempo de contribuição, pedágio (adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição) e idade mínima. Os homens podem solicitar aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade (mínima) e 30 anos de contribuição mais o pedágio.

Já as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade (mínima) e 25 anos de contribuição mais o pedágio.

Segundo o INSS, se o segurado não tiver completado o tempo mínimo necessário, terá de contribuir por mais 40% do tempo que faltava para poder se aposentar.

Por exemplo: se em 16 de dezembro de 1998 faltassem ainda cinco anos, o tempo restante passaria para sete anos. O cálculo é complexo. Para se chegar a este resultado: 5 x 40% = 2, e assim, teria a soma 5 + 2 = 7 .

REFORMA
A aposentadoria tem sido um dos assuntos mais destacados na reformulação programada para a Previdência Social em 2008.

“Quando falamos da necessidade de uma mudança, muitos trabalhadores temem que essa irá atingi-los negativamente. O que queremos é garantir o futuro da previdência pública e ainda trazer os milhões de trabalhadores que estão sem a proteção previdenciária", destaca o ministro Luiz Marinho.



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