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Bancos compensarão cheques em até dois dias
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
19/07/2011 | 07:03
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O prazo para a compensação de cheques será reduzido a partir de hoje. Folhas com valores abaixo de R$ 299,99 terão prazo máximo de dois dias. Cheques de R$ 300 ou mais terão apenas um dia para serem compensados.

A mudança completa o ciclo de instalação de sistema adotado pelos bancos, que exclui o transporte da folha física para outras instituições. Por meio da compensação digital por imagem, os dados são transmitidos on-line.

Os novos prazos de compensação de cheques foram anunciados ontem pela Federação Brasileira de Bancos. Antes, as operações das folhas entre instituições muito distantes e em regiões remotas do País chegavam a levar até 20 dias úteis.

O prazo menor nesse processo de compensação estava previsto desde o dia 20 de maio, quando os bancos passaram a operar o sistema digital por imagem. O projeto começou a ser desenvolvido em 2009 pela Febraban.

De acordo com a entidade, além de unificar a operação no País, outra vantagem importante é a segurança. “Com a eliminação do trajeto físico do cheque, reduz-se a possibilidade de clonagem, extravio, perdas e roubo”, diz a federação. A expectativa da Febraban é reduzir “a clonagem e a falsificação das folhas, que proporcionaram, em 2010, prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão para o comércio e de R$ 283 milhões para as instituições financeiras”.

“Do ponto de vista ambiental, o benefício também é importante, pois contribui para a redução expressiva de emissões de CO² na atmosfera”, acrescenta a entidade.

No processo de compensação por imagem, o banco captura as informações do cheque, por meio de código de barras, e a imagem da folha. Depois, encaminha as informações e o documento escaneado para a câmara de compensação do Banco do Brasil, que faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem, que fica com o cheque físico.

Cartão consignado terá redução no prazo, diz Febraban

O Banco Central ampliou seu leque de medidas para restringir a oferta de crédito desenfreada no País. Desta vez, os bancos deverão ter mais capital próprio, em relação aos valores emprestados, para operações no cartão de crédito consignado.

Por meio da Circular 3.549/11, publicada ontem, a autoridade monetária elevou o Fator de Ponderação de Risco de 75% para 150%, nas operações com o cartão de crédito consignado com prazo acima de 36 meses.

Essa medida exige que o capital da instituição, para essas transações, tenha 27,5% adicionais como garantia, contra percentual anterior de 11%, diz o diretor de produtos e financiamentos da Federação Brasileira de Bancos, Ademiro Vian.

“Se o banco empresa R$ 10 mil, antes ele deveria ter este valor e mais 11%, somando R$ 11,1 mil. Agora, para emprestar R$ 10 mil, precisa ter R$ 12,75 mil”, simplifica Vian. O diretor acredita que as instituições financeiras limitarão a modalidade, que tem prazo de até 60 meses para ser liquidada, para 36 meses.

O BC afirmou que a medida é apenas complementar à pacote de dezembro cuja função é proteger o Sistema Financeiro Nacional contra o risco de inadimplência.

O professor de Cálculo e Finanças do Grupo Ibmec e da Universidade Federal de Minas Gerais, Leopoldo Garjeda Fernandes, avalia positivamente a circular de ontem. “O BC está fazendo o dever de casa. Está sempre de olho no controle do risco. Para mim, a medida foi muito saudável.”

Ele explica que o cartão de crédito consignado, apesar de pouco divulgado, tem juros mais atraentes do que o plástico comum. “E é muito perigoso, pois eleva as chances de superendividamento de quem utiliza.” Fernandes não acredita em redução do prazo ofertado pelos bancos. “Mas os juros devem subir nas operações com mais de 36 meses para pagar”, afirma.

O professor do Laboratório de Finanças da FIA, Ricardo Humberto Rocha, avalia que o BC está preocupado com o endividamento e pretende restringir mais a oferta de crédito no País. No entanto, levanta outra hipótese. “Em teoria pode ter atuado após pressão do setor.” Isso porque a operação é oferecida por poucos bancos, geralmente menores, e representa pequena fatia do mercado de crédito. “Não há muito sentido impor controle acentuado à modalidade”, diz.




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