"O teto é de R$ 12.720,00, e nao de R$ 23.000,00, conforme proposta do presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhaes", diz.
Ainda na nota, o desembargador Antônio Carlos Viana afirma que, "mais uma vez, a magistratura brasileira lamenta a falta de pulso do presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Nao fosse a sua constante indecisao, a fixaçao do teto estaria resolvida desde dezembro de 1998, no valor de R$ 12.720 00, como acertado na época, em reuniao realizada no Palácio da Alvorada".
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