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Anatel vai divulgar regras para empresas interessadas no ramo da fibra ótica
Do Diário do Grande ABC
24/10/1999 | 17:56
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As três agências reguladoras, Anatel, Aneel e ANP, divulgam nos próximos dias o regulamento de compartilhamento de infra-estrutura, que irá organizar o uso de postes, linhas de transmissao de energia, dutos e gasotudos, pelas operadoras de telecomunicaçoes, concessionárias de energia e outras empresas interessadas no ramo da fibra ótica. As três agências discutiram a elaboraçao do documento por quase um ano e durante o período de consulta pública ele recebeu 500 contribuiçoes vindas de mais de 50 entidades diferentes.

O regulamento vem sendo aguardado com expectativa, sobretudo pelas operadoras de telecomunicaçoes, que contam com as linhas de transmissao das empresas de energia elétrica para completar o backbone (a rede que integra o sistema da operadora). Para se ter uma idéia do potencial que essas infovias de informaçao terao, hoje, o Brasil tem 53 mil quilômetros de linhas de transmissao de energia que poderao ser utilizados para transportar fibras óticas.

Um das exigências que deverá estar contida no regulamento é a que proíbe as concessionárias de energia elétrica a constituírem empresas separadas caso decidam prestar serviços de telecomunicaçoes utilizando suas linhas de transmissao. As concessionárias também serao obrigadas a dar tratamento isonômico nas concorrências feitas para alugar as linhas de transmissao. A concessionária de energia nao poderá privilegiar sua subsidiária do setor de telecomunicaçoes, por exemplo, cobrando preços menores.

Outra regra que deverá constar no documento é que as empresas de energia poderao apenas ceder a capacidade de transporte de sua infra-estrutura, sem necessariamente se tornar uma empresa telecomunicaçoes para isso. Uma concessionária de energia que tenha espaço em sua linha de transmissao para transportar duas fibras óticas, por exemplo. A primeira, ela usará para consumo próprio, mas a segunda ficará ociosa. Ela poderá ceder essa capacidade disponível. Ela será a "carrier da carrier", apenas transportará o serviço, mas nao agregará nada. Mas caso queira prestar serviço de telecomunicaçoes, aí sim, terá de criar uma empresa específica.

De acordo com o regulamento, haverá uma comissao de arbitragem, composta por cinco integrantes, para resolver as divergências comerciais entre as empresas. Uma operadora de telecomunicaçoes e a Petrobras, por exemplo, terao ampla liberdade para resolver suas pendências comerciais, mas, caso elas cheguem a um impasse, a arbitragem será feita pela comissao formada, neste caso, por dois representantes de cada agência reguladora dos setores envolvidos e um quinto integrante independente.

Tudo indica que Aneel e Anatel também chegaram a um consenso quanto aos complicados conceitos de fibra apagada e fibra acesa. Quando uma concessionária de energia ou um gasoduto apenas instalar cabos com fibras em sua infra-estrutura, sem transportar serviços de telecomunicaçoes, a fibra estará apagada e por isso será considerada infra-estrutura. Mas se a fibra for acesa, isto é, transportar informaçoes, será considerada serviço de telecomunicaçoes e para que a empresa acenda a fibra necessitará de autorizaçao especial da Anatel.




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