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STJ suspende processo contra procurador acusado de calúnia
Por Da Agência Brasil
15/01/2003 | 14:27
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar suspendendo processo em tramitação na 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal envolvendo um procurador da União. Ele foi denunciado pela prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação contra uma procuradora. Em princípio, foi acolhida a tese da defesa, segundo a qual o procurador está protegido pela chamada imunidade judiciária. A decisão final sobre a suspensão da ação será da 5ª Turma do Tribunal.

Segundo argumento da defesa, o procurador subscreveu aditamento a uma representação para constar o nome da procuradora, no exclusivo exercício de suas atribuições legais. Ela sentiu-se ofendida em sua honra, devido aos termos utilizados no documento. O Ministério Público Federal acolheu a representação da procuradora contra o autor do aditamento e ofereceu denúncia contra ele, com base nos artigos 20, 21, 22 e 23 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), e nos artigos 138, 139, e 140 do Código Penal.

A denúncia foi rejeitada na primeira instância. O Ministério Público recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou o prosseguimento do processo, com regular instrução e o julgamento do mérito em primeira instância. Diante disso, a defesa do procurador propôs habeas-corpus ao STJ.




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