Política Titulo Sto.André e S.Bernardo
Justiça absolve Marinho e Grana em caso de nepotismo

MP havia denunciado ex-prefeitos petistas por troca de nomeações de parentes em 2015

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
10/10/2021 | 00:01
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Claudinei Plaza/ DGABC


A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, inocentou os ex-prefeitos Carlos Grana (PT), de Santo André, e Luiz Marinho (PT), de São Bernardo, da acusação de prática de nepotismo cruzado envolvendo a filha de Grana, Aglaupe Gebara Grana, e a ex-cunhada de Marinho Sandra Losano Marinho.

Em setembro de 2016, portanto, ainda nas gestões dos dois petistas (que só se findou em dezembro daquele ano), o Ministério Público apresentou ação civil pública contra o quarteto alegando que houve ato de improbidade administrativa quando Marinho contratou Aglaupe para a Secretaria de Comunicação em São Bernardo em abril de 2015 e, quatro meses depois, Grana admitiu Sandra como assessora de gabinete na Secretaria de Governo em Santo André. O MP sugeriu que a troca de contratações teria sido tratada em reuniões do Consórcio Intermunicipal.

A magistrada acolheu a tese das defesas dos acusados, que citaram que Aglaupe e Sandra tinham conhecimento técnico para as funções para as quais haviam sido contratadas (a filha de Grana é formada em jornalismo, enquanto a ex-mulher de Brás Marinho possuía diploma de tecnologia e gestão de administração pública e serviços governamentais) e que Sandra estava na gestão andreense desde 2013, quando havia sido admitida para atuar na Craisa (Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André) – assim, desconfigurando o nepotismo cruzado.

<EM>“Neste momento processual, não se vislumbra que a ocupação dos cargos pelas agravadas (Aglaupe e Sandra) se dê somente em razão das relações de parentesco entre elas e as pessoas citadas na inicial (Grana e Marinho), sendo que não há demonstração de favorecimento pessoal, ou que essas profissionais carecem do devido preparo para o exercício dos cargos, ou de que o fazem apenas em razão de parentesco e não de suas aptidões pessoais. De fato, ambas tinham qualificação para os cargos e uma delas (Sandra) já trabalhava desde 2013 (…). Julgo improcedente a presente ação”, considerou a magistrada. A sentença foi registrada no Diário Oficial Eletrônico no dia 22.




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