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Caixa reduz juro imobiliário
Por Do Diário do Grande ABC
04/01/2008 | 07:01
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A partir desta semana, as novas contratações pelo programa Carta de Crédito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e realizadas pela Caixa Econômica Federal, terão regras diferenciadas para beneficiar os cotistas do fundo.

A alteração principal foi a redução de 0,5% ao ano na taxa de juro dos empréstimos concedidos com recursos do FGTS para os financiamentos populares de famílias com renda mensal bruta de R$ 380 a R$ 4.900.

Outra mudança foi a criação de uma linha específica, com investimento de R$ 1 bilhão, para a classe média, com renda familiar bruta acima de R$ 4.900 por mês.

Neste caso, o empréstimo poderá ser adquirido pelo trabalhador que contar com, no mínimo, três anos sob o regime do FGTS.

Para os trabalhadores que não possuem conta ativa no fundo, a exigência é que o saldo vinculado no FGTS corresponda, na data da concessão do financiamento, a no mínimo 10% do valor da avaliação do imóvel.

Para obter um empréstimo na forma individual ou em parceria vinculada a imóvel na planta, o pretendente não pode ser proprietário de imóvel residencial no município que reside e nem deter financiamento, concedido pelo SFH, em qualquer lugar do País.

Segundo o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Wellington Moreira Franco, a decisão do Conselho Curador vai beneficiar diretamente os verdadeiros donos dos recursos do FGTS, que são os titulares das contas vinculadas.

“Os demais trabalhadores e não titulares de conta no FGTS não serão prejudicados nos financiamentos habitacionais. Para a nova faixa de empréstimo o orçamento de 2008 prevê recursos adicionais da ordem de R$ 1 bilhão, além dos R$ 7,4 bilhões já previstos para a habitação popular”, completa.

As regras anteriores do FGTS excluíam os trabalhadores com renda mensal superior a R$ 4.900. Independente do valor do imóvel eles não podiam obter um financiamento com recursos do fundo.

O empréstimo do FGTS tinha como limitador a renda do trabalhador e o valor do imóvel, que não podia exceder a R$ 130 mil.




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