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Só 2% dos casos de violência doméstica são investigados

Dados do TJ mostram que, em 2018, de 53.137 processos abertos, 1.155 viraram inquéritos

Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
01/04/2019 | 07:00
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André Henriques/DGABC


Um relacionamento casual que resultou em uma gravidez não planejada. Um pedido de pensão. E o começo de um período de ameaças e violências psicológicas. Esse roteiro de terror – que infelizmente não é ficção – é a história recente de uma moradora de Santo André que, por motivos de segurança, não quer ser identificada. A mulher, de 36 anos, aguarda há mais de três semanas pela concessão de medida protetiva contra o agressor. “Me sinto completamente indefesa”, reclamou. Seu relato está longe de ser exceção. Dados do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mostram que, em 2018, dos 53.137 processos por violência doméstica que tramitaram nos fóruns da região, apenas 1.155 viraram inquéritos, pouco mais de 2%.

“Cada processo é uma denúncia que chegou ao fórum. Mas até que seja transformado em inquérito, não vai haver a investigação propriamente dita”, explicou a advogada especialista em direito familiar, Juliana Cristina de Almeida. A advogada explicou que são muitos os motivos que justificam essa discrepância entre processos e inquéritos, como a não aceitação da denúncia pela Justiça, a desistência da denunciante, mas principalmente, a morosidade do Judiciário. “O que a gente tem, com essa demora, são mais feminicídios, são agressões que evoluem de psicológicas para físicas”, citou.

Socióloga e ex-secretária de Políticas Públicas para Mulheres de Santo André, Silmara Conchão avaliou que, embora a Lei Maria da Penha, que visa proteger as mulheres de violência doméstica, possa ser considerada perfeita e referência para outros países, a sua aplicabilidade ainda é falha. Silmara afirmou que muitos profissionais, de diversas áreas da rede de enfrentamento e proteção, ainda reproduzem atendimentos baseados em preconceito de gênero, com ideias patriarcais e colocando em dúvida a palavra da mulher. “Tudo isso faz com que muitas desistam de levar a denúncia adiante, o que pode lhes custar a vida”, pontuou. A socióloga declarou que a lei, por si só, não é capaz de mudar a cultura machista. “Por isso temos de discutir relações de gênero na educação desde a creche”, concluiu.

Especialista em políticas públicas e justiça de gênero pela Clacso (Conselho Latino Americano de Ciências Sociais), Victoria Rocha lembrou que os problemas e as dificuldades enfrentadas pelas mulheres vítimas de violência doméstica começam ainda no momento inicial de denúncia, sem delegacias que funcionem 24 horas e sem equipes preparadas para atendê-las. “As pesquisas mostram que, aos fins de semana, são quando ocorrem a maior parte das violências. E que quando há a decisão de denunciar, isso deve ser feito rápido, antes que a mulher seja convencida a recuar”, afirmou.

Consórcio reivindica casa de passagem

O GT (Grupos de Trabalho) Gênero e o Conselho Gestor do Programa Casa Abrigo Regional, do Consórcio Intermunicipal do ABC, articula junto ao governo federal a instalação de casas de passagem na região. O equipamento é destinado ao atendimento emergencial e provisório de vítimas de violência doméstica, por um período de até 15 dias.

Diferentemente das casas abrigo, que recebem as demandas referenciadas pelos serviços municipais, como Centros de Referência, a casa de passagem funciona 24 horas e pode receber a demanda apenas encaminhada pelas delegacias. “Pode ser um local onde essa mulher vai pensar em como recomeçar, sem necessariamente precisar do abrigamento”, explicou a conselheira Maria Aparecida da Silva.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, em todo o País existem quatro equipamentos desta natureza, sendo dois no Estado de São Paulo.




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