Previdência em ação Titulo Benefício
Microcefalia pode dar direito ao Loas
Aline Medeiros*
05/06/2016 | 07:00
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O benefício de prestação continuada, mais conhecido como Loas, é um amparo assistencial, no valor de um salário mínimo, garantido ao idoso ou portador de deficiência, desde que comprove não ter meios de subsistência própria ou de tê-la provida por sua família.

O primeiro requisito para concessão diz respeito à idade ou à deficiência, devendo o requerente contar com mais de 65 anos ou ser deficiente. O segundo requisito corresponde ao critério econômico, posto que, de acordo com a legislação pertinente, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 25% do salário mínimo.

Entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou a inconstitucionalidade do critério econômico mencionado, pois se encontra completamente defasado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias. Neste sentido, judicialmente é possível que as condições socioeconômicas do grupo familiar sejam analisadas a partir de outras circunstâncias.

Recentemente, com a proliferação do zika vírus, uma condição neurológica que vem provocando deficiência nos fetos é a microcefalia, caracterizada pelo crescimento abaixo do normal do cérebro da criança ainda no útero, nos casos em que a mãe é infectada durante a gestação.

A microcefalia causa má-formação irreversível no cérebro dos fetos, que nascem com a cabeça diminuída, podendo gerar diversas deficiências intelectuais e físicas, em variados graus, a exemplo da paralisia cerebral, epilepsia, distúrbios oftalmológicos, hiperatividade, atraso intelectual e motor, entre outros.

Considerando que nem sempre o SUS (Sistema Único de Saúde) disponibiliza o tratamento para amenizar as sequelas decorrentes e que muitas famílias não têm condições financeiras de arcar com o tratamento adequado, o Loas é um benefício assistencial que independe de contribuições e é apto a amparar financeiramente a criança acometida de microcefalia e lhe possibilitar o acesso ao tratamento. Fato agravante é que, por vezes, os pais precisam abdicar dos próprios empregos para cuidarem dos filhos que se encontram nessa situação.

Portanto, as crianças portadoras de microcefalia possuem direito ao Loas que deve ser requerido por seus pais ou representante legal, se preenchido o requisito econômico do grupo familiar. Para tanto, devem agendar o requerimento do benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pela internet ou pelo telefone 135, oportunidade em que será realizada uma perícia médica. Enalteça-se que, sendo o pedido indeferido administrativamente, poderá recorrer à Justiça para reivindicar a concessão do benefício.

*Aline Medeiros é advogada especialista em Direito Previdenciário e coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) na Paraíba 




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