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São Bernardo descumpre norma e aplica multas de maneira irregular

Agentes ferem resolução do Contran ao registrar
infrações de trânsito em documentos com rasura

Por Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
18/12/2015 | 07:00
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Divulgação


O auto de infração usado atualmente por agentes de trânsito de São Bernardo para aplicar multas não atende requisitos fundamentais para a validação das autuações. Isso porque lote de talões comprado pela administração municipal não conta com a letra ‘E’ em seus campos (confira reprodução acima), o que descumpre norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e, por consequência, anula todas as infrações registradas por esses documentos.

Uma vez lavrados, os autos de infração não podem ter seu conteúdo modificado por rasuras. Porém, agentes têm alterado a letra ‘F’ repetida no documento para se tornar um ‘E’ no caso de placas de veículos que contenham a vogal. Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução 371/10 do Contran, todo “auto de infração não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração.” Alterar qualquer documento público verdadeiro pode configurar crime previsto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro.

A Prefeitura de São Bernardo optou por descumprir as normas, mesmo sabendo que isso compromete a consistência do auto de infração, já que ele apresenta erro ou irregularidade nos seus campos, devendo assim ser julgado como insubsistente o seu registro e arquivá-lo, como manda o inciso 1 do parágrafo único do artigo 281 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Conforme denúncia feita por funcionário do próprio departamento de trânsito da cidade, que não quis se identificar, os documentos vêm sendo utilizados há cerca de seis meses. “Como eles compraram uma quantidade muito grande não quiseram descartar e fazer outra licitação. Com isso, optaram por cometer algo irregular”, relatou.

De acordo com o funcionário, integrantes da Jari (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) da cidade foram orientados por sua diretora a indeferir todos os pedidos que contestam o erro.

Segundo o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências de Trânsito, Pedro Siqueira Matheus, a ação da Prefeitura é erro gravíssimo. “Trata-se de um documento público que não pode conter falhas. A ausência da letra ‘E’ anula o auto de infração, pois abre margem para questionamentos e erros, além de gerar insegurança judiciária. Nesse caso, todas as multas aplicadas com esses documentos devem ser canceladas, inclusive aquelas nas quais o veículo não tem a letra ‘E’ na placa.”

Para o especialista, a ciência do erro por parte da Prefeitura pode gerar processos civis para administradores. “O secretário de Transportes do município pode ser penalizado por dano moral e material.”

A Prefeitura de São Bernardo admitiu que a falha foi vista no recebimento dos talões, mas ressaltou que “foi realizada consulta ao Conselho Nacional de Trânsito, que deu parecer favorável validando a utilização dos talões.” O Executivo, porém, não enviou cópia do parecer citado em nota.

Já o Ministério das Cidades, responsável pelo Contran, não retornou a demanda até o fechamento dessa edição.

Para o advogado Maurício Januzzi, presidente da comissão especial de Direito Viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo), a resposta da Prefeitura gera dúvidas. “Duvido que o Contran autorizou isso. Se fizeram, estão agindo de má-fé, pois o documento não pode ter rasuras ou erros.”

Segundo Januzzi, o uso do auto de infração irregular é ilegal e pode gerar punições para o Executivo. “Isso mostra a falta de capacidade da administração pública. O fato pode, inclusive, ocasionar denúncia no Ministério Público.”




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