Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Regras facilitam a retomada do veículo
Por Idec
30/01/2015 | 07:00
Compartilhar notícia


Quem fez um financiamento de veículo deve ficar atento. No caso de inadimplência, mudaram as regras para a retomada de carros, motos e demais produtos automotivos financiados. Elas entraram em vigor dia 14 de novembro. Dentre as mudanças, está a definição de que, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco já pode enviar notificação para o devedor, iniciando o processo de busca que pode recuperar o veículo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais falhas no processo de pagamento. Antes do novo procedimento, os bancos esperavam pelo menos o vencimento de três parcelas para ingressar com a busca e apreensão do veículo.

Com o objetivo de orientar os consumidores sobre essas novas regras, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elaborou a cartilha Financiamento de veículos: principais cuidados. A proposta é orientar o consumidor sobre os novos procedimentos e as precauções gerais que deve ter antes de comprar carro financiado. O material está disponível, gratuitamente, para consulta no site do Idec.

As dicas do Idec foram elaboradas a partir da sanção da Medida Provisória 651/2014, convertida na Lei 13.043/2014, responsável por acelerar o processo de declaração de inadimplência para esse tipo de financiamento, e também a rápida recuperação do veículo em caso de atraso no pagamento. Com as novas medidas, o governo espera aumentar a oferta de financiamento de veículos, pois assegura aos bancos maior rapidez na retomada do bem em caso de inadimplência. As regras ampliam a segurança para as instituições financeiras – que, diante das garantias, podem tornar mais simples a avaliação de crédito e aumentar sua oferta –, mas resultam em desequilíbrio financeiro. Isso protege as instituições financeiras, onera o consumidor e aumenta ainda mais as possibilidades de endividamento e risco de inadimplência quase que imediata.

As determinações valem para os casos em que a compra do veículo é feita por financiamento e o próprio veículo é dado como garantia ao banco. A instituição tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de inadimplência. Basta o simples envio de carta registrada, com aviso de recebimento, ao devedor, para que seja comprovada a falta de pagamento. A nova lei prevê que o aviso de recebimento pode ser assinado por alguém diferente do devedor. Assim, qualquer pessoa – e não necessariamente o consumidor que contraiu a dívida – pode assinar o comprovante de recebimento da carta enviada pelo banco, que terá as informações sobre o atraso de pagamento e a possível busca e apreensão do veículo.

O Idec acredita que o menor rigor no momento da concessão do crédito e o maior no processo de busca e apreensão eleva ao máximo as garantias ao setor financeiro e potencializam as chances do consumidor entrar num endividamento. A cartilha do instituto, além de auxiliar quem fez ou fará financiamento a se proteger da inadimplência e perda de seu veículo, também fornece dicas gerais e orientações para compra de veículo nessa modalidade de pagamento.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;