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Conheça os caminhos para revisar pensões e aposentadoria do INSS

Especialistas explicam maneiras pelas quais os segurados podem buscar benefício mais vantajoso, mas é preciso estudar cada caso

Caio Prates
do Portal da Previdência Total
01/12/2021 | 08:49
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Claudinei Plaza/DGABC


Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que identificarem algum erro na concessão do valor de seus benefícios podem requisitar a revisão de suas aposentadorias ou pensões. Os segurados têm o prazo de dez anos, a contar do primeiro mês após o pagamento feito pela Previdência, para pedir a revisão.

Em regra, segundo especialistas, é comum que os segurados desconheçam as maneiras existentes para revisar o valor da aposentadoria e buscar um benefício mais vantajoso. Entre elas, estão a inclusão de tempo de trabalho comprovado em ações trabalhistas; de tempo trabalhado em atividade especial, ou seja, que traz riscos à saúde do trabalhador; incluir tempo de trabalho como servidor público; revisar erros cometidos pela autarquia federal no cálculo do valor do benefício; e revisar o cálculo da aposentadoria de PCDs (Pessoas com Deficiência)

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que é preciso estudar cada caso para verificar qual é o melhor caminho para a revisão. A maior parte dos pedidos geralmente é negada pelo INSS e, muitas vezes, é mais interessante ingressar com ação na Justiça.

“Para analisarmos se existe a possibilidade de revisar o benefício, devemos ver o ano em que o segurado se aposentou, o valor bruto que recebe, se trabalhou com insalubridade, se o aposentado possui algum erro nos vínculos ou salários de contribuição no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se trabalhou na roça ou em regime próprio (referente ao serviço público), dentre outros fatores”, exemplifica.

O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, orienta que a inclusão de tempo de trabalho comprovado em ações trabalhistas é comum por conta de atuarem em empresas sem o vínculo registrado na carteira. “Tal prática traz prejuízos enormes, dentre os quais a ausência de recolhimentos à Previdência, dificultando o cálculo da aposentadoria”, lembra.

ATIVIDADE ESPECIAL

A revisão também é um direito em razão de eventuais erros que tenham sido cometidos pela autarquia no cálculo do benefício. Conforme os especialistas, os motivos para o equívoco variam entre a desatenção do técnico responsável, a programação do sistema do INSS, dados errados no CNIS e erro, por exemplo, na classificação de uma atividade especial.

A inclusão de tempo de trabalho em atividade especial pode ser feita quando o trabalhador não completou o tempo mínimo na modalidade, que varia de 15 a 25 anos. O tempo especial é convertido em tempo comum, que é somado ao cálculo da aposentadoria. A mesma conversão é possível no caso de trabalhadores que atuaram nos setores privado e público.

“Para os servidores que não utilizaram esse período para se aposentar pelo serviço público, é possível pedir a declaração desse tempo (ao órgão público em questão) através de uma certidão de tempo de contribuição, o que possibilitará a migração e contagem do tempo”, orienta João Badari.

Já a revisão da aposentadoria de pessoas com deficiência é uma opção por conta de conflitos na legislação. Enquanto a reforma da Previdência passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde 1994 no cálculo, a Lei Complementar 142 determina que sejam considerados apenas os 80% maiores salários no caso das PCDs. O artigo 22 da Emenda Constitucional 103/19, responsável pela reforma, exige a criação de uma nova lei para que a regra anterior perca a validade, o que ainda não ocorreu. “O INSS se posicionou em alguns casos afirmando que as aposentadorias das pessoas com deficiência serão calculadas pelas novas regras. Isso é ilegal e inconstitucional”, critica o especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc, Giovanni Magalhães

Revisão da vida toda à espera do STF
O julgamento da revisão da vida toda no STF (Supremo Tribunal Federal) é o mais aguardado pelos aposentados brasileiros. Neste processo eles buscam que sejam incluídas em suas aposentadorias as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real. “Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente, eles requerem uma resposta do Judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que aquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS”, observa João Badari.

A revisão da vida toda teve a sua jurisprudência muito dividida, onde os próprios tribunais regionais federais divergiam quanto à sua possibilidade. Porém, em 11 de dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou o assunto, decidindo de forma unânime o tema 999 com repercussão geral, e foi completamente favorável ao direito dos aposentados. O assunto chegou no Supremo, após recurso do INSS, e teve seu julgamento iniciado em plenário virtual como tema 1.102. Teve parecer favorável do procurador-geral da República, dos institutos que atuaram como amigos da corte e também da Defensoria Pública da União, que posteriormente não foi aceita como amicus curiae no processo. Até o momento, são cinco votos favoráveis aos aposentados, entre eles o do ministro Marco Aurélio (relator) e cinco votos favoráveis ao INSS, restando o voto final, do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas desde 11 de junho de 2021. Como já se passaram mais de cinco meses, sem qualquer previsão de pautarem o processo, dificilmente terá definição ainda neste ano.

“O recesso forense ocorrerá entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, de modo que dificilmente a revisão da vida toda será pautada. Isso vai atrasar ainda mais o processo, que já se desenrola por quase uma década. Em muitos casos, o segurado que já estava há décadas contribuindo teve a aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a permanente, aplicada a quem nunca contribuiu. Isso ocorreu por não ter incluídos os maiores salários de contribuição, que foram pagos antes de julho de 1994”, pontua ele.

Badari reforça que o STF está decidindo é se o princípio constitucional da segurança jurídica deve ser aplicado neste caso, onde o segurado do INSS deve ter respeitado o seu direito de aplicação de regra transitória mais favorável que a permanente, ou no mínimo igual. Jamais quem está há décadas pagando a sua aposentadoria pode ter prejuízos que não foram impostos ao cidadão que ainda não se filiou ao sistema previdenciário. “Espero que o Supremo tenha sensibilidade com relação a essa espera, pois muitos aposentados estão falecendo enquanto aguardam o desfecho desse julgamento”, conclui.




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