Setecidades Titulo Aprovada na Alesp
Projeto de lei prevê restrições
a quem não se imunizar

Texto propõe vetar matrícula em centros educacionais e uso do transporte público

Por Bia Moço
Do Diário do Grande ABC
22/04/2021 | 00:01
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A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou terça-feira o projeto de lei 738/2020, que impõe restrições às pessoas que optarem por não se vacinar contra a Covid-19.

Dentre as medidas, a proposta do Programa Emergencial Paulista de Vacinação, que ainda tem de passar por aprovação do governador João Doria (PSDB), prevê que a população comprove a imunização para poder frequentar centros educacionais (alunos, funcionários e prestadores de serviços), se inscrever e prestar concursos públicos (exercer cargos públicos também não será permitido sem a vacinação), obter documentos, e até mesmo utilizar o transporte público ou aeronaves e embarcações.

O programa, de autoria do deputado Campos Machado (Avante), porém, não deixa claro como a fiscalização, sobretudo para utilização de trens, metrôs e ônibus, pode ser feita no dia a dia, como é o caso dos centros educacionais e aviões, por exemplo, onde a comprovação com carteira de vacinação é simples. “Esses pormenores da lei são definidos no momento da regulamentação do projeto pelo Executivo”, disse Campos Machado, ressaltando que a finalização do programa fica sob a responsabilidade do governo do Estado.

Segundo o deputado, a medida visa a segurança da população, já que, em sua avaliação, aqueles que deixam de se vacinar “expõem terceiros ao risco de morte”. “Está mais do que claro que a vacinação não é uma escolha individual, e sim uma questão de saúde pública”, afirmou o político.

Embora o projeto ainda não tenha sido sancionado pelo Executivo, no ano passado o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia se pronunciado sobre a constitucionalidade do Estado obrigar o cidadão a se vacinar.

Advogado e sócio do escritório Artuni, Frazatti e Bonini, Marcelo Artuni ressaltou que, embora seja uma medida constitucional, não pode ser feita de maneira compulsória. “Mesmo que a lei entre em vigor, não poderá levar ninguém obrigado para tomar a vacina, como exemplo, pelo uso de força policial”, exemplificou. “Ainda que muito polêmica (a lei), o STF já se pronunciou, então a Alesp estaria seguindo uma orientação judicial que já está definida”, finalizou Artuni, garantindo que a medida não vai contra o direito público.

Questionado sobre a aprovação do texto na íntegra, e como a fiscalização seria feita, o governo do Estado afirmou que o projeto de lei ainda não foi enviado pela Alesp para avaliação do Executivo. Em nota, o governo afirmou que “após aprovação no plenário caberá manifestação do Executivo somente após o recebimento do texto, com prazo de 15 dias para a devida análise”.




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