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Jamais assine contratos sem ler
Por Dé Oliveira
Especial para o Diário
11/01/2005 | 13:47
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Na ânsia de fazer um bom negócio ou aproveitar uma promoção, alguns consumidores assinam contratos sem ler e podem ter problemas no futuro. Isso ocorre freqüentemente com pessoas que se inscrevem em cursos oferecidos nas ruas por vendedores que os abordam. Ao tentar desistir do negócio, descobrem que terão de arcar com altas multas por quebra de contrato.

Nas unidades do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) da região, acumulam-se reclamações de consumidores que se sentiram lesados por esse tipo de prática. Segundo Doroti Cavalini, coordenadora do Grupo de Cidadania e Defesa do Consumidor do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, a maioria das queixas em relação a cursos livres refere-se aos de informática.

Para atrair a clientela, geralmente os vendedores desses cursos abordam as pessoas nas ruas com a promessa de que ganharão uma bolsa de estudo. Ao chegar ao local, o consumidor descobre que, para ganhar o curso, terá de pagar o material didático e assinar um contrato. Quando percebem que a negociação não foi tão vantajosa quanto supunha, muitos tentam desistir, mas a multa para desistência é alta. “Geralmente eles cobram 30%”, alerta Doroti.

A ajudante operacional Rita de Cassia, 31 anos, teve o nome inserido na lista do SPC (Sociedade de Proteção ao Crédito) por causa de um curso de informática que não chegou a freqüentar. Ela conta que em 2000 assinou um contrato com a escola Help Byte, em São Bernardo, cidade onde mora. “Como tive uma gravidez de alto risco, tentei desistir, mas me falaram que eu tinha de pagar uma multa”, explica. Segundo Rita, além de assinar o contrato sem ler as cláusulas, ela ainda assinou promissórias. A empresa foi procurada pelo Diário, mas não quis comentar o caso.

Desconfiar sempre – De acordo com a coordenadora do Grupo de Cidadania e Defesa do Consumidor, Doroti Cavalini, a velha máxima “quando a esmola é grande, o cego desconfia” é válida para alertar o consumidor. Por isso, deve-se desconfiar de qualquer negócio que ofereça vantagens excessivas e ler atentamente qualquer contrato. “Infelizmente, muita gente confia nas palavras do vendedor”, afirma.

Doroti explica que, embora possa se configurar propaganda enganosa, fica difícil para o consumidor reivindicar ressarcimento do prejuízo a partir do momento em que ele assinou um contrato. A coordenadora afirma que o Grupo de Cidadania vai encaminhar ao Ministério Público das sete cidades do Grande ABC um Termo de Ajustamento para tentar coibir a prática e exigir que as escolas modifiquem a abordagem, esclareçam os clientes sobre os encargos e reduzam o valor das multas cobradas nos contratos.



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