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Cade aprova fusao da Brahma e Antarctica
Do Diário do Grande ABC
30/03/2000 | 08:34
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou na madrugada desta quinta, por 4 votos a 1, a criaçao da AmBev, fusao entre as cervejarias Brahma e Antarctica. O Conselho, no entanto, impôs restriçoes que deverao ser seguidas pela nova empresa. As 3h desta quinta, depois de mais de 12 horas de reuniao, os conselheiros começaram a discutir quais serao as restriçoes, já que houve pontos divergentes nos votos. Há consenso, no entanto, na obrigaçao de a AmBev vender algumas marcas de cerveja e fábricas no país.

A relatora do processo, conselheira Hebe Romano, os conselheiros Mércio Felsky e Marcelo Calliari e o presidente do Cade, Gesner de Oliveira, impuseram condiçoes diferentes para a associaçao. Já o conselheiro Ruy Santa Cruz foi contrário à aprovaçao da fusao.

Hebe Romano exigiu a venda das marcas Bavária e Polar e também determinou que a venda só poderá ser feita para empresas que tenham menos de 5% do mercado, o que exclui a Kaiser.

Ela impôs ainda a venda de cinco fábricas da AmBev espalhadas pelas cinco regioes brasileiras e obrigou a empresa a compartilhar a rede de distribuiçao com a nova concorrente durante pelo menos quatro anos, sem que a nova cervejaria tenha de pagar comissao de distribuiçao. "As requerentes deverao submeter a fusao a alteraçoes com vista a dar espaço aos concorrentes internos", afirmou a relatora em seu voto, que demorou quase três horas para ser lido.

Hebe Romano ressaltou que a AmBev deve manter o nível de empregos nos próximos quatro anos e, se dentro desse prazo resolver demitir, deve submeter a decisao ao Cade e pagar cursos de treinamento e requalificaçao aos demitidos.

O conselheiro Mércio Felsky acompanhou em praticamente todos os pontos do voto da relatora. A principal diferença entre o voto de Felsky e o da relatora é que o conselheiro determina que a AmBev venda apenas a marca Bavaria.

Os conselheiros do Cade também definiram que, nos próximos quatro anos, se a AmBev optar em desativar qualquer uma de suas fábricas, ela terá que fazer uma venda desta unidade por meio de oferta pública.

O conselheiro Ruy Santa Cruz, contrário à aprovaçao da fusao, disse que seria inviável a manutençao da AmBev no mercado, já que ela impediria a livre concorrência do segmento de cervejas. Para ele, o Cade nao pode dizer sim ao poder econômico.

O conselheiro Marcelo Calliari ampliou o número de restriçoes já apresentadas pela relatora Hebe Romano. De acordo com o voto do conselheiro, além da venda das marcas Bavaria e Polar, a AmBev deveria vender a Bohemia. Segundo o conselheiro, isso viabilizaria a entrada de uma nova empresa no mercado de cervejas brasileiro.

No aspecto regional, Calliari determinou, em seu voto, que a AmBev compartilhe sua rede de distribuiçao com cinco pequenas empresas, uma em cada regiao do país. O prazo para que a empresa realize estas duas operaçoes seria de oito meses. Caso a AmBev nao cumpra esse prazo, o conselheiro determinou que haja uma intervençao judicial na empresa para que as operaçoes sejam realizadas e que a marca Antarctica seja colocada à venda. "Isso daria estímulo para que a AmBev cumprisse o prazo de venda e compartilhamento da sua rede de distribuiçao".

Na avaliaçao de Calliari, a proposta de fusao da AmBev, como foi apresentada, nao pode ser aprovada, já que ela contraria a lei de livre concorrência. "Esse hiato é capaz de restringir a concorrência e nao há repartiçao de ganhos com o consumidor".

O presidente do Cade, Gesner de Oliveira, acompanhou o voto da relatora do processo. Gesner acrescentou em seu voto que a AmBev deverá fazer um compartilhamento de seus canais de distribuiçao com pequenas empresas nos mercados regionais, proposta feita pelo conselheiro Marcelo Calliari.

Segundo o presidente do Cade, a aprovaçao da criaçao da AmBev como havia sido proposta pela direçao das duas cervejarias, sem nenhum tipo de restriçao, representaria uma "subordinaçao do interesse público ao privado". Em sua avaliaçao, com a colocaçao de restriçoes, o Cade estará permitindo que ocorra uma distribuiçao dos ganhos da fusao para os consumidores do mercado de cerveja brasileiro.

Suspeita - A direçao da Kaiser anunciou que pretende recorrer à Justiça, caso considere que a decisao final do Cade, aprovando a fusao, é apenas paliativa. "Com esta decisao fica aquilo que sempre dissemos, a relatora é suspeita mesmo", disse o presidente da Kaiser, Humberto Pandolpho, que questionava o fato de a relatora ter amizade com advogados ligados à Antarctica. A direçao da Kaiser alimentava a esperança de poder comprar uma das empresas que constituíram a AmBev.

Segundo o voto da relatora, a AmBev terá de vender a fábrica de cerveja em Getúlio Vargas (RS), Ribeirao Preto ou Guarulhos (SP), Cuiabá (MT), Salvador (BA) e Manaus (AM). Na venda, essas fábricas deverao estar em perfeitas condiçoes de uso, bem aparelhadas e tecnologicamente equipadas e com pessoal técnico disponível.

A venda das marcas Polar e Bavária, que sao da Antarctica, retiraria da AmBev um total de 6% do mercado, reduzindo sua participaçao total no setor. Segundo a relatora, a Bavária, pelos estudos feitos, tem potencial de crescimento, pois já se manteve por alguns meses com 7% de participaçao do mercado. Segundo o voto, comprar as duas empresas ou uma só será opçao do investidor.

Guerra de liminares - O julgamento foi marcado por uma guerra de liminares e um clima de muita tensao. Pela primeira vez em uma sessao, vários policiais federais foram dispostos de forma ostensiva pelo órgao para dar proteçao à relatora, Hebe Romano, e às dependências do conselho.

Também de forma inédita, o procurador-geral do Cade, Amauri Serralvo, nao acatou duas vezes, em pleno julgamento, uma medida liminar que suspenderia todo o processo.

Os advogados da Kaiser reclamaram formalmente ao presidente Gesner de Oliveira que os aparelhos de fax haviam sido deliberadamente desligados para impedir o recebimento de liminares. Os advogados da cervejaria nao conseguiram receber, pelos aparelhos de fax existentes no conselho, a decisao do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Sao José dos Campos, Gedael Galvao Miranda, que determinava a suspensao do julgamento no meio da tarde. No meio da sessao, a liminar foi cassada.

Este termo de compromisso deve ser publicado 20 dias após a publicaçao do acordo decidido nesta madrugada.




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