Política Titulo Três reajustes desde 2017
Ministério Público contesta aumentos para vereadores de Diadema

Procurador-geral de Justiça alega que é inconstitucional rever salários dos parlamentares junto com o dos servidores

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
19/12/2019 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), pediu à Justiça para declarar como inconstitucionais leis de Diadema que permitem que os vereadores aumentem anualmente os próprios salários nos mesmos moldes dos reajustes concedidos aos servidores da Câmara.

A chefia do MP-SP alega que a legislação diademense que permite a revisão anual dos subsídios dos parlamentares concomitantemente ao reajuste ao funcionalismo da casa afronta as Constituições Federal e Estadual, sobretudo no que diz respeito ao princípio da anterioridade. A LOM (Lei Orgânica Municipal) de Diadema permite que sejam aplicados sobre os salários do prefeito, vice e dos vereadores os mesmos índices de reajustes concedidos aos servidores da Prefeitura e do Legislativo.

“Vereadores são agentes políticos do município. Não são servidores públicos porquanto têm o status de agentes não profissionais, sendo temporariamente investidos em cargos de natureza política por eleição. Logo, a concessão da revisão anual vulnera também a legalidade e a moralidade”, diz trecho da petição assinada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio.

De 2016 para cá, houve três aumentos no salário dos vereadores de Diadema. O primeiro, aprovado em novembro daquele ano, fixou o subsídio dos parlamentares para a legislatura atual em R$ 10.192,10. No ano seguinte, os vereadores reajustaram os próprios contracheques para R$ 10.441,80 – aplicaram o índice de 2,45%, concedido aos funcionários da casa. Em abril deste ano, voltaram a abocanhar o reajuste dado os servidores (4,58%) e elevaram os próprios salários para R$ 10.920,03.

A ação movida pelo procurador-geral de Justiça surtiu efeito e, em agosto, o desembargador José Jacob Valente concedeu liminar suspendendo os últimos dois reajustes, fazendo com que os salários dos parlamentares de Diadema voltassem ao patamar do início da legislatura, de R$ 10,1 mil.

Nos autos, a Câmara de Diadema, atualmente chefiada por Pretinho do Água Santa (DEM), alegou que a revisão anual dos salários de figuras “detentores de mandato eletivo”, como os vereadores, é assegurado pela Constituição Federal. No entanto, o desembargador do TJ-SP classificou os reajustes como “indevidos” e que “causam prejuízos ao erário”. O mérito do caso ainda não foi julgado. 




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