Política Titulo Caso Arthur Araújo
Cremesp evita dar prazo após morte do neto de Lula

Conselho reiterou sindicância em curso, mas não detalhou fase e se cabe processo ético

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
17/04/2019 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


Passados 45 dias da morte do garoto Arthur Araújo Lula da Silva, 7 anos, neto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) evita estipular prazos da sindicância instaurada para apurar o caso, ocorrido no Hospital Bartira, da Rede D’Or, localizado em Santo André. Diferentemente do que foi divulgado pela unidade de saúde, Arthur não morreu de meningite meningocócica. Ele faleceu no dia 1º de março em decorrência de infecção generalizada, provocada pela bactéria Staphylococcus aureus.

O equívoco foi explicitado apenas um mês depois, quando a Prefeitura de Santo André emitiu nota admitindo que exames feitos pelo Instituto Adolfo Lutz afastaram a meningite como causa da morte de Arthur. O conselho reiterou o procedimento em curso para apurar os fatos denunciados, mas não detalhou a fase atual da investigação e se, dentro na análise, já há indícios para abertura de processo ético-profissional. “A sindicância tramita em sigilo e dentro do prazo determinado por lei. O Cremesp informa ainda que, como em toda sindicância, será garantida a ampla manifestação das partes”, pontuou, por nota.

O código de processo médico não é claro quanto ao período da fase preliminar da sindicância, que antecede à conclusão do relatório inicial. Caso seja instaurado o processo ético, o médico será citado para apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias. Após a apresentação da defesa, será designada a audiência de instrução. Em seguida, aberto período de 15 dias para alegações finais, primeiro pelo denunciante e depois pelo denunciado. Encerrada a instrução, fica designada a sessão de julgamento. “Caso a fase de sindicância aponte indícios de infração ética – que consiste no descumprimento de algum artigo do código de ética médica – é aberto processo ético-profissional (...) Em caso de culpabilidade, as penas podem variar de advertência confidencial em aviso reservado à cassação do exercício profissional dos envolvidos”, citou o órgão.

O fato foi levado ao Cremesp pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT), que encaminhou ofício pedindo análise sobre possível erro de diagnóstico. “Acreditamos que, caso se identifique participação médica neste vazamento ilegal e antiético, este crime seja veementemente punido como estabelece o código de ética médica. Cobramos também que o Hospital Bartira deixe transparente que medidas tomou para apurar este crime ético e que se revelou também como um dano a saúde pública ao disseminar um diagnóstico incorreto.”

O Hospital Bartira relatou ter prestado “todo o atendimento de forma imediata, proporcionando a assistência necessária ao caso”. “Qualquer informação adicional dependerá da autorização expressa da família.” 




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