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Governo tenta vencer pelo STF processos sobre expurgos
Por Do Diário do Grande ABC
12/04/2000 | 09:54
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O governo tenta vencer nesta quarta-feira, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), três processos (recursos extraordinários) que questionam a existência de direito adquirido pelos titulares de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à reposiçao de supostas perdas financeiras provocadas pelos expurgos inflacionários dos planos de estabilizaçao econômica Bresser, Verao e Collor I e Collor II.

O potencial das açoes judiciais contra a Caixa Econômica Federal (CEF), na hipótese de uma derrota, pode superar os R$ 80 bilhoes, segundo cálculos oficiais. Ou seja, o governo terá de pagar aos depositantes do FGTS o equivalente ao empréstimo que o Brasil pediu ao FMI para enfrentar a crise da desvalorizaçao cambial de 1999. A Advocacia-Geral da Uniao (AGU) entrou no caso para ajudar a CEF a mudar o rumo dos recursos sobre sentenças do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limitavam, até agora, a reivindicar o pagamento no pressuposto de direito líquido e certo.

Em todo o país, escritórios de advocacia preparam açoes coletivas e, em alguma regioes, chegam a publicar anúncios para recrutar litigantes, o que é proibido pelos estatutos da OAB. Os advogados dos sindicatos de trabalhadores ainda tentavam no começo da noite desta terça-feira retirar a matéria da pauta do STF.

Mas o relator dos processos, ministro Moreira Alves, resistia à idéia sob o argumento de que o assunto chegou ao Supremo no primeiro semestre do ano passado e está previsto na pauta do plenário há cerca de um mês. O presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro, telefonou ao presidente do STF, ministro Carlos Veloso, pedindo o seu empenho pessoal para persuadir Moreira Alves a, pelo menos, adotar uma atitude semelhante: a OAB considera que o STF já adiou duas vezes o exame da matéria - uma a pedido da CEF, e outra, da Advocacia Geral - e deveria agora adiar uma terceira, a pedido da defesa dos trabalhadores.

Episódios - Na briga judicial em torno dos expurgos inflacionários dos planos de estabilizaçao econômica, dois episódios mexeram com o espírito do STF. O mais forte deles foi uma nota oficial da seçao da OAB do Distrito Federal denunciando supostas pressoes do governo sobre o tribunal para mudar o rumo do caso. Para o OAB-DF, "o correto" seria que o Supremo confirmasse as sentenças do STJ.

Segundo uma fonte ligada ao tribunal, a seçao local da ordem dos advogados "foi deselegante duas vezes", ao pressionar o tribunal com esse documento divulgado com base em uma mobilizaçao sindical que trouxe a Brasília o presidente da CUT, Vicente Paulo da Silva, e ao afirmar, sem demonstrar com fatos, que o tribunal iria decidir sob pressao do Poder Executivo.

O simples fato de ter transformado o problema em uma questao constitucional já significa uma vitória para o advogado-geral da Uniao, Gilmar Mendes. Até o julgamento desta quarta-feira, a CEF e a Uniao vinham perdendo praticamente todas as açoes nas instâncias inferiores da Justiça. Em agosto do ano passado, o caso assumiu proporçoes gigantescas e já representava 400 mil processos abertos em todo o país. A controvérsia tinha também sido diversas vezes julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se preparava para redigir uma súmula, criando jurisprudência favorável ao pagamento dos expurgos inflacionários.

Só entao o governo como um todo despertou para a catástrofe fiscal que se avizinhava: um prejuízo de cerca de 10% do Produto Interno Bruto (PIB), maior do que o impacto que a desvalorizaçao do real teve sobre a relaçao dívida/PIB. A defesa da Uniao estava restrita ao esforço dos advogados da CEF. A Advocacia Geral, entao sob o comando do atual ministro da Defesa Geraldo Quintao, avaliava que nao tinha legitimidade para atuar na questao, tratando-a teoricamente como um problema de definiçao de índices a serem aplicados e nao como uma questao envolvendo uma controvérsia sobre direito adquirido. Em casos semelhantes anteriores, o Supremo negou aos titulares de cadernetas de poupança o direito de continuar a fazer valer, no presente, uma situaçao jurídica verificada no passado e que havia sido alterada pela nova legislaçao.

O caso é rigorosamente o mesmo. Mudou o regime jurídico, portanto mudou também a condiçao do titular de conta do FGTS e, sendo assim, inexiste direito adquirido. Esta é a tese que a AGU conseguiu fazer subir ao STF e que pode, se for aceita, tirar do cenário fiscal brasileiro uma de suas últimas grandes incertezas.




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