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Justiça Eleitoral inocenta PSB da acusação de candidaturas laranjas em Mauá

Juiz entende que não houve prova robusta da acusação de ex-vereador sobre mulher que não teve votos em 2020

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
26/08/2021 | 17:46
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Divulgação


O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, julgou improcedente a ação movida pelo ex-vereador Tchacabum (PDT) e pelos ex-candidatos Alexandre Vieira (PP) e Renato Baiano (PCdoB) para anular toda votação obtida por pleiteantes à Câmara do PSB na cidade. O trio acusava a legenda de fazer uso de candidaturas laranjas de mulheres para cumprir a regra de cota de gênero. Com a decisão, as cadeiras dos vereadores Ricardinho da Enfermagem (PSB) e Samuel Enfermeiro (PSB) ficam asseguradas. Cabe recurso.

Em dezembro, os três políticos acionaram a Justiça Eleitoral com denúncia contra o PSB e o PSD, dizendo que os dois partidos continham candidatas mulheres de fachada. A Lei Eleitoral determina que cada sigla reserve ao menos 30% das vagas para algum gênero – como a participação feminina na política ainda é escassa, esse percentual acaba sendo destinado às mulheres.

No caso do PSB, a mira foi sobre Fátima Cunha (PSB), que não obteve votos no pleito – nem o dela mesmo – ou computou gastos eleitorais. Na peça, Tchacabum, Vieira e Baiano anexaram foto no qual Fátima aparece em ato de campanha aparentemente pedindo votos ao vereador Admir Jacomussi (Patriota), pai do ex-prefeito Atila Jacomussi, hoje no Solidariedade, mas que concorreu no ano passado pelo PSB, perdendo a reeleição para Marcelo Oliveira (PT). Na foto, ela aparece ao lado da primeira-dama Andreia Rolim Rios e com adesivo de campanha de Jacó no peito.

Para Ambrogi, não houve provas robustas de que o partido fez uso de candidatura laranja e apontou que Fátima, no curso do processo, comprovou que seu marido e ela ficaram doentes durante a eleição. “Observo que o próprio Ministério Público Eleitoral entende que não houve prova robusta.
Assim, ao menos, preserva-se um direito/garantia, também problemática no Brasil, que é da segurança jurídica, de modo a não criar outro embaraço ao exercício do mandato dos candidatos e à consagrada vontade popular”, escreveu o magistrado. Ele chegou a conceder liminar impedindo a diplomação dos vereadores eleitos pelo PSB e pelo PSD, decisão revertida pelos parlamentares em instâncias superiores.

“A eleição que ganhamos foi legítima, ganhamos no voto. Costumo dizer que a porta que Deus abre, ninguém fecha. Reafirmo que a população pode contar comigo para continuar trabalhando no meu mandato em favor dos mais necessitados”, disse Ricardinho. “A eleição foi muito dura, mas conseguimos a vitória, pois o povo de Mauá e Deus reconheceram o nosso trabalho. Nossa eleição foi baseada na honestidade. A decisão da Justiça hoje mostra isso”, emendou Samuel.

Hoje distante do clã Jacomussi, o PSB de Mauá enalteceu a decisão, dizendo que o despacho de Ambrogi reforça o “compromisso do partido com a verdade e com o processo transparente das eleições municipais”. “Estamos felizes com a decisão e trabalhamos firme para que o partido possa contribuir com o desenvolvimento da cidade”, afirmou David Ramalho, integrante da direção estadual do PSB.

O processo referente ao PSD, que elegeu os vereadores Márcio Araújo e Vaguinho do Zaíra, segue em trâmite. 




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