Economia Titulo Trâmite
Minirreforma trabalhista pode
ter impacto na aposentadoria

Proposta tira obrigatoriedade de empresas efetuarem o recolhimento previdenciário

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
23/08/2021 | 00:01
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André Henriques/ DGABC


A Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 de agosto o texto-base de uma minirreforma trabalhista. Foi transformada em PLV (Projeto de Lei de Conversão) a medida provisória 1.045/21, editada pelo governo para renovar o programa de redução ou suspensão de salários e de jornadas de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores e que está sendo analisada pelo Senado. Destaque ao texto, acrescentado pelos parlamentares, determinou que as empresas participantes do programa deixarão de ter a obrigatoriedade de efetuar a contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Atualmente, ela é descontada da folha de pagamento de funcionários com carteira assinada.

De acordo com especialistas, a mudança tem impacto direto na aposentadoria, pois a tendência é que os trabalhadores parem de contribuir com a Previdência Social e demorem mais para se aposentar. Uma saída para o problema é migrar para a modalidade de contribuinte facultativo, na qual se deve retirar a contribuição do próprio bolso. Contudo, os especialistas são céticos em relação a essa possibilidade por conta da situação financeira desses trabalhadores.

“A medida provisória diz que, durante esse período de suspensão do contrato de trabalho, o segurado pode contribuir na qualidade de segurado facultativo, o que é uma absoluta incongruência tendo em vista que esse trabalhador está sem renda. A manutenção desse trabalhador ao sistema de Previdência é onerosa”, afirma Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo permite que as empresas reduzam o salário e a jornada de trabalho de empregados em 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 120 dias. A redução salarial é acompanhada da redução proporcional da jornada. Também é possível que a jornada e o salário sejam suspensos em sua totalidade. Já o governo fica responsável por cobrir os salários até o limite do valor do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.911,84.

Os trabalhadores podem solicitar a adesão à contribuição voluntária do INSS por meio do aplicativo e site ‘Meu INSS’ ou por meio do telefone 135. “O valor da contribuição como segurado facultativo pode ser de 11% ou 20%. Se for 11%, será sobre um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.045) e terá direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário-mínimo e o teto máximo de recolhimento (hoje em R$ 6.433,57)”, explica Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Na opinião de Luiz Gustavo Bertolini, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a maior parte dos brasileiros não possui hoje planejamento e conhecimento previdenciário o suficiente para optar pela contribuição facultativa após ela deixar de ser automática. “A população, de forma geral, desconhece os seus direitos previdenciários e a importância do recolhimento para o INSS. O trabalhador (com o contrato suspenso) provavelmente destinará a renda para as despesas do dia a dia, tais como a alimentação, água, energia elétrica e aluguel, não sobrando para os recolhimentos previdenciários. Ele se dará conta do prejuízo somente no momento de se aposentar”, alerta.

O especialista lembra que também há um limite de período pelo qual os segurados podem interromper a contribuição e manter a cobertura do INSS. Em regra geral, é possível ficar sem contribuir, em média, por até 12 meses sem perder a chamada “qualidade de segurado”. O prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que efetuam a contribuição na modalidade facultativa. “O trabalhador não estará acobertado pela Previdência e, caso ocorra algum infortúnio como doença ou acidente, não receberá um benefício por incapacidade, por exemplo. Além, é claro, de gerar prejuízos para o futuro, pois este período sem recolhimento certamente fará falta, impactando no valor da aposentadoria ou até mesmo faltando para a concessão do benefício”, prevê. 




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