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Julgamento de Atila acaba em empate; defesa fala em vitória

Análise no STF termina em 2 a 2; advogados do prefeito de Mauá defendem desempate pró-réu

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
18/04/2020 | 01:26
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O julgamento do recurso do MPF (Ministério Público Federal), na segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal), contra a permanência do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), no cargo terminou ontem em empate de dois a dois. A defesa do socialista evoca regimento interno da Corte para sustentar que o desempate é automático e pró-réu. Ou seja, que está mantida a liminar que deu direto de o prefeito voltar à cadeira meses depois de ter sido solto, em 2018.

Votaram a favor de Atila os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, e Ricardo Lewandowski, enquanto que Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram de Gilmar – contrários ao prefeito. Ficou faltando apenas o crivo do decano Celso de Mello, que seria o de minerva. Por conta das medidas de distanciamento social devido à pandemia de Covid-19, o julgamento ocorreu de forma virtual. A apreciação do pedido do MPF iniciou na semana passada, durante a Sexta-Feira Santa.

Integrante da equipe de defesa do prefeito, o advogado criminalista Luís Felipe D’Aloia, do escritório Bialski Advogados Associados, argumentou que, diante do empate, prevalece o artigo 150º, parágrafo 3º do regimento interno do STF. “Nos habeas corpus e recursos em matéria criminal, exceto o recurso extraordinário, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”, sustentou. No acompanhamento processual on-line, o julgamento aparece como encerrado às 23h59, mas sem registros oficiais sobre a decisão.

Atila foi preso em maio de dois anos atrás, no âmbito da Operação Prato Feito, deflagrada pela PF (Polícia Federal), ação que desmontou esquema de desvio de verbas públicas em contratos de merenda e material escolares. O socialista conquistou a liberdade cerca de um mês depois, via habeas corpus concedido por Gilmar Mendes, porém, foi impedido de voltar ao comando do Paço devido às medidas restritivas impostas pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), como a proibição de entrar na Prefeitura. A partir de então, Atila, já solto, passou a travar disputas nos tribunais para tentar derrubar as restrições e retornar ao posto para o qual foi eleito no pleito de 2016.

O revés só foi revertido em setembro de 2018, quando o caso chegou às mãos de Gilmar e, em decisão monocrática, o ministro concedeu liminar para que o socialista retomasse a cadeira. Eram justamente essas medidas restritivas que o MPF tentava resgatar.

Atila voltou a ficar afastado do cargo entre dezembro daquele ano e fevereiro de 2019, depois de ter sido preso pela segunda vez na Operação Trato Feito, desdobramento da primeira ação – foi novamente solto após liminar de Gilmar e, meses depois, sofreu impeachment. Recentemente, a Justiça de Mauá anulou a cassação do socialista que, curiosamente, completa um ano hoje.

Decisão pró-Atila no STF marca nova vitória judicial do prefeito, que tem trabalhado para disputar a reeleição, embora o socialista continue a responder dois processos no TRF-3 pelos crimes de corrupção, fraude a licitações e organização criminosa.  

Decisão ocorre um ano depois de a Câmara aprovar impeachment

A decisão da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) ocorre um ano depois de a Câmara ter aprovado o impeachment do prefeito Atila Jacomussi (PSB). A cassação ocoreu em 18 de abril de 2019, em sessão que durou cerca de dez horas ininterruptas.

A denúncia tinha como base vacância do cargo, sustentando que Atila não pediu aval da casa para ficar afastado do posto no período em que esteve preso pela segunda vez, entre dezembro de 2018 e fevereiro de 2019. O veredito alçou a então vice-prefeita Alaíde Damo (MDB) ao comando do Paço mauaense definitivamente, marcando o retorno do clã Damo ao poder na cidade depois de uma década. 

A reviravolta, porém, durou cinco meses. Em 9 de setembro do ano passado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou o processo liminarmente e Atila voltou à cadeira. No dia 13 do mês passado, a Justiça de Mauá – que havia negado liminar, forçando o prefeito a apelar na segunda instância – concordou com o TJ-SP no julgamento do mérito do pedido e anulou o processo. 




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