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Saiba as diferenças entre medicamentos

Fique por dentro do jargão das farmácias

Por Idec
19/04/2013 | 00:00
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O consumidor que vai à farmácia em busca de um medicamento pode ficar em dúvida diante das três opções que tem à sua disposição.

GENÉRICOS

Os medicamentos foram criados pela Lei 9.787/1999, do Ministério da Saúde, com a finalidade de oferecer remédios idênticos aos de referência, só que mais baratos. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) realiza testes de equivalência farmacêutica para saber se o princípio ativo é o mesmo do medicamento de referência e de bioequivalência. Para facilitar a identificação, a embalagem possui indicação ‘Medicamento Genérico';

REFERÊNCIA

Os de referência são medicamentos inovadores (inéditos no mercado), desenvolvidos por laboratórios farmacêuticos. Para obterem o registro da Anvisa e a patente que dura 20 anos, concedida pela agência em parceria com o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), eles precisam passar por testes de eficácia, segurança e qualidade;

SIMILAR

Já os similares são medicamentos quase iguais aos de referência. Têm o mesmo princípio ativo, mas apresentam em sua fórmula outras substâncias, como corantes e podem ter forma de apresentação diferente. Em 2003, a Anvisa tornou obrigatória a realização de testes de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade relativa. A previsão é de que até 2014 todos os similares passem por esses testes para a renovação do registro.

CUIDADOS

Embora a Anvisa garanta a segurança e a confiabilidade dos medicamentos chamados similares, a agência reguladora e os médicos não autorizam a substituição dos medicamentos de referência ou dos genéricos pelos similares, já que este último não é idêntico aos dois primeiros. Isso confunde os consumidores e os deixam inseguros na hora de optar pelos medicamentos similares.

Ao comprar um remédio similar sem necessidade de receita médica, o consumidor deve verificar a bula para se assegurar de que em sua fórmula não há nenhuma substância à qual é sensível ou alérgico.

Além disso, se o medicamento somente puder ser vendido mediante a apresentação da prescrição médica, o nome (marca) do similar deve estar especificado na receita. Se não estiver, o consumidor não poderá comprá-lo.




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