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DPVAT ampara vítimas de acidente de trânsito
Anelisa Lopes
Do Diário do Grande ABC
02/11/2005 | 11:29
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Em 2001, o jornalista Marcelo Fenerich, 27 anos, sofreu um acidente de carro e machucou o braço, que teve de ser operado. Como ele não foi o culpado pelo acidente, a seguradora contratada pelo dono do outro veículo pagaria a parte dos gastos hospitalares que não fosse coberta pelo seguro obrigatório.

"Os custos com a cirurgia ficaram em R$ 6 mil e a seguradora ficou responsável por todo o processo, pagando praticamente tudo. Depois de aproximadamente seis meses, recebi os R$ 1.600 restantes do seguro obrigatório", conta.

Poucas pessoas sabem, mas a taxa do DPVAT, paga no licenciamento do veículo, é mais que um simples tributo e serve para amparar vítimas de acidentes de carro.

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) garante indenização em caso de morte, invalidez permanente e reembolsa parte das despesas hospitalares a qualquer pessoa que sofra um acidente automotivo dentro do país, independentemente de ser proprietária do veículo.

Criado em 1974, ele tem contratação obrigatória por lei e não cobre multas ou danos materiais (roubo ou furto, por exemplo). Caso o dono atrase o pagamento do seguro, ele não sofrerá multas ou encargos, mas seu carro não estará devidamente licenciado.

De acordo com dados da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), o convênio DPVAT pagou, no ano passado, 34.591 indenizações referentes à cobertura de morte. A federação ressalta que o total pode ser de acidentes ocorridos no ano ou em anos anteriores.

Para ter direito à indenização, não é preciso ser cliente de uma seguradora para dar entrada no pedido. O interessado pode escolher uma seguradora conveniada no endereço www.dpvatseguro.com.br.

Saiba mais

- O DPVAT, seguro obrigatório pago para licenciar o carro, ampara as vítimas de acidentes de trânsito em todo o país

- Qualquer vítima pode requerer indenização do DPVAT, que é paga individualmente

- Os valores de indenização por cobertura correspondem a R$ 10.300 em caso de morte (o beneficiário é o cônjuge sobrevivente ou herdeiros legais), até R$ 10.300 em caso de invalidez permanente e até R$ 2.000 em caso de reembolso de despesas médicas (nos dois últimos casos, o beneficiário é a vítima)

- Em caso de transferência de propriedade do veículo, o bilhete de seguro é transferido automaticamente para o novo dono

- É preciso manter o DPVAT em dia. O atraso do pagamento não prevê multas, mas o veículo não é considerado licenciado

- O procedimento para receber a indenização dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois há muitos casos de fraudes. Os pedidos devem ser feitos por meio de seguradora conveniada

Documentação necessária

- morte: certidão de óbito, registro de ocorrência expedido por autoridade policial e prova da qualidade de beneficiário

- invalidez permanente: laudo do Instituto Médico Legal e registro de ocorrência expedido por autoridade policial

- despesas médicas: prova das despesas médicas efetuadas e registro de ocorrência expedido por autoridade policial

- A indenização deve ser paga no prazo de 15 dias após a entrega dos documentos

Mais informações no site www.dpvatseguro.com.br




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