Política Titulo DERROTA
Justiça de Mauá mantém sindicância contra Manoel

Juiz diz que não há ilegalidade na instalação de comissão que analisa assédio sexual na Casa

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
09/07/2016 | 07:00
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O juiz Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Cível de Mauá, rejeitou mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador Manoel Lopes (DEM) e manteve a sindicância aberta pela presidência da Câmara mauaense que analisa denúncia de assédio sexual contra o democrata.

No entendimento do magistrado, não houve ilegalidade da mesa diretora em desarquivar processo contra Manoel. O presidente do Legislativo, Marcelo Oliveira (PT), formou comissão de servidores para avaliar o episódio de 2014, mas o democrata assegura que não há no regimento interno da Casa qualquer dispositivo que embase juridicamente a atitude do petista.

“Não se pode falar em irregularidade no ato, que, por si só, determina o desarquivamento e reabertura do processo disciplinar. Pois, como se nota, preferiu a Casa o arquivamento sem apreciação do mérito à época dos fatos, e, caso agora entenda pertinente, poderá instruir e apreciar o fato, observadas as garantias constitucionais do devido processo legal (…) Resta a repercussão pública do desarquivamento, como fato negativo a fama política do vereador, no intuito de prova aos danos irreparáveis e almejados na prática da suposta ilegalidade. Tal assertiva, claramente, depende de instrução, o que é inviável nessa seara”, escreveu o juiz, já determinando a extinção do mérito da questão levantada por Manoel.

Foi a primeira derrota judicial de Manoel Lopes no caso. Nas esferas criminal e cível, o democrata saiu vencedor em ações movidas pela servidora Raquel Paula de Miranda. O vereador utilizava esses triunfos jurídicos para embasar pedido de cancelamento da sindicância contra ele na Casa.

Marcelo Oliveira, ao bancar existência da comissão, diz que segue ritos do regimento interno e do estatuto dos servidores públicos. Ele reabriu a investigação contra Manoel a pedido do vereador Luiz Alfredo dos Santos Simão (PTdoB), que alegou não estar como parlamentar quando a Câmara decidiu, em 2014, arquivar o processo – porém, ele exercia mandato e estava ausente do plenário.

Manoel Lopes não retornou aos contatos da equipe do Diário para comentar a decisão da Justiça em Mauá. A defesa avisou que vai recorrer. 




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