Setecidades Titulo Meio Ambiente
Relatório acusa S.Bernardo
de praticar crime ambiental

Prefeitura de Santo André acusa S.Bernardo de ter retirado
entulho da Estrada do Montanhão e posto em área irregular

Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
11/01/2012 | 07:00
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O imbróglio jurídico que se arrasta há 20 anos com relação à Estrada do Montanhão, que divide dois municípios da região, está longe do fim. Após São Bernardo reabrir, no dia 24, trecho de cerca de 1,8 quilômetro interditado por Santo André em cumprimento de decisão judicial, agora o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André acusa a Prefeitura vizinha de ter praticado crime ambiental.

A afirmação consta de relatório anexado ao processo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, fruto de ação civil pública interposta pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Santo André. No ofício, o diretor do Departamento de Gestão Ambiental do Semasa, Roberto Massonoku Tokuzumi, aponta a situação encontrada no local após a reabertura da estrada, conforme a equipe do Diário teve acesso.

O relatório, que inclui 28 imagens fotográficas, aponta que houve "crime ambiental praticado por São Bernardo, que adentrou em território andreense sem autorização", em que pese o município ter obtido autorização judicial para reabrir a estrada, no dia 23. Informa ainda que a canalização do curso d'água, responsável pelo abastecimento do lago do Parque do Pedroso, em Santo André, teve seu processo de recuperação comprometido. O riacho corta a estrada. Parte do trecho diz: "Foi canalizado com base em liminar desconhecida".

Indagado sobre o relatório juntado ao processo em curso, o Semasa confirmou. Porém, atribuiu como "excesso" a afirmação de que "a autarquia municipal acusa a Prefeitura de São Bernardo" por ter cometido crime ambiental. No entanto, em nota enviada ao Diário, afirma que "a canalização feriu legislação ambiental estadual e federal e outras resoluções. Tudo realizado sem a autorização do órgão gestor do Parque, que é o Semasa".

O coordenador de Assuntos Jurídicos do Semasa, Lineu Carlos Cunha Mattos, em ofício em que pede vistas ao MP, também relata o ocorrido. "A estrada foi fechada em cumprimento à ordem judicial".
Indagada sobre a acusação de crime ambiental, a Prefeitura de São Bernardo não respondeu sobre a questão do córrego. Se limitou ao processo.

Polícia Ambiental faz vistoria e não vê irregularidade

Quatro dias depois de a Estrada do Montanhão ter sido reaberta, após ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo em pedido de liminar, técnicos do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André e homens da Polícia Ambiental estiveram no local, pela manhã, para vistoria da área.

Ali, constatou-se que, além da reabertura, a via tinha sido motonivelada e o entulho e resíduos de construção civil jogados às margens - vale ressaltar que a Estrada do Montanhão está localizada em Área de Preservação Permanente. O serviço fora executado por servidores públicos da Prefeitura de São Bernardo, responsável pela reabertura da estrada. Medida, aliás, contestada por Santo André.

Um boletim de ocorrência foi elaborado pelo 2º Pelotão da 2ª Companhia de Polícia Ambiental de São Bernardo, procedimento praxe na corporação.

No documento, o soldado Vlamir de Moura Silva, que acompanhou a vistoria e também o dia de fechamento da estrada pelo Semasa, relata que três barreiras foram fechadas, a princípio, depois reabertas por São Bernardo.

Sobre as acusações da canalização do córrego e o entulho jogado por São Bernardo, além dos tubos de concreto que impediam a passagem, Silva afirma que "não houve dano ambiental". O Diário esteve ontem à tarde no local e constatou várias montanhas de terra e entulho jogadas às margens da estrada e sobre vegetação.

"Não encontramos irregularidade. Aliás, a tubulação foi retirada do meio da estrada e afastada para a lateral. São Bernardo fez um serviço de profissional", afirma Silva, ao adiantar à equipe do Diário que o relatório feito não implicou em qualquer tipo de sanção para o município. "Ninguém será autuado", garantiu.

O que deve ser contestado, uma vez que o promotor de Meio Ambiente de Santo André, José Luiz Saikali, que também se manifestou nos autos durante o plantão judicial (a Justiça ficou em recesso de 22 até o dia 6), deve pedir providências por se tratar de APP.

Para o promotor, a utilização da estrada, localizada em área de manancial, gera danos ao meio ambiente. Porém, nunca houve o pedido de interdição e sim de fiscalização por parte do poder público.

Liminar garante acesso ao bairro Baraldi

Um habeas corpus, com pedido de liminar concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é o que garante, há 21 dias, a locomoção de cerca de 220 famílias do bairro Baraldi, em São Bernardo, pela Estrada do Montanhão. No entanto, a qualquer momento o mérito pode ser julgado pelo órgão.

A Estrada do Montanhão, na divisa entre São Bernardo e Santo André, foi interditada pela Justiça de Santo André, dentro de ação civil pública do Ministério Público contra a Prefeitura de Santo André, que tramita desde 1992 no Fórum andreense.

A decisão inicial da Justiça de Santo André que determinou o fechamento, no entanto, prejudicou os moradores do Baraldi, em São Bernardo, que ficaram praticamente isolados após o fechamento da estrada. A via liga o bairro ao Parque Selecta, no mesmo município, e corta parte do Parque do Pedroso, localizado em território andreense.

Diante do impedimento do direito constitucional de ir e vir, entre outros fundamentos legais, os promotores Jairo Edward de Luca e Maximiliano Roberto Ernesto Führer interpuseram o habeas corpus para que fosse determinada a reabertura da estrada. O que foi atendido pelo TJ.

Em nota enviada ontem, o Semasa, responsável pela fiscalização da área, reafirma que ainda "não foi oficialmente notificado sobre a existência de procedimento ou ordem judicial no sentido de proceder à abertura da Estrada do Montanhão.

O suposto impacto causado à natureza é o que motivou o Ministério Público de Santo André a pedir o fechamento da via de terra.




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