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Teori Zavascki já se declarou impedido de julgar deputado
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14/03/2015 | 08:17
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O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, já se declarou impedido, em razão de relações pessoais, de julgar casos envolvendo o deputado José Otávio Germano (PP-RS). A declaração de impedimento ocorreu em junho do ano passado, na análise de um recurso envolvendo o parlamentar gaúcho num inquérito no qual era suspeito de peculato.

Agora, Germano é alvo de dois inquéritos que estão nas mãos de Zavascki. Além de ser alvo da investigação que apura a existência de organização criminosa na Petrobrás, Germano também é parte em um inquérito ao lado de Luiz Fernando Ramos Faria (PP-MG), que averigua crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva, também no âmbito da Lava Jato.

Indagado se pretende se declarar suspeito novamente em relação ao deputado, o ministro disse por meio de sua assessoria de imprensa que não irá se manifestar. Também não quis responder qual é exatamente a relação entre os dois.

Germano foi procurado diversas vezes desde quinta-feira em seu gabinete, por telefone e diretamente via celular, mas não retornou as ligações nem mensagens enviadas pela reportagem.

Fontes ouvidas pelo Estado afirmam que os dois têm relações de amizade do tempo em que moraram em Porto Alegre.

Peculato

No dia 3 de junho do ano passado, Zavascki se declarou suspeito e não participou do julgamento de um recurso movido pelo deputado. Em 25 de abril de 2013, se absteve de deliberar sobre a abertura de ação penal para julgar suposta participação de Germano em crime de peculato, em investigação iniciada em 2009, pelo Ministério Público.

Caso o ministro se declare impedido também na Lava Jato, a relatoria dos inquéritos e processos que envolverem Germano será distribuída para outro ministro. Assim, Zavascki não participará das deliberações referentes ao parlamentar. Pela lei, é uma decisão subjetiva que cabe ao ministro proferir. Mas se Zavascki não se abstiver de apreciar questões relacionadas ao deputado, qualquer uma das partes do processo pode questionar sua isenção.

Se alguma das partes contestar a imparcialidade do ministro, por meio de medida chamada arguição de suspeição, o ministro arguido pode reconhecer sua suspeição. Nesse caso, o processo se encerra e ele é afastado. Se não, o processo é julgado pelo plenário. Caso o ministro relator seja declarado suspeito, seus atos são anulados e há novo sorteio para distribuição a outro relator, de acordo com o Glossário Jurídico do STF.




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