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Brasileiro deve ficar mais tempo no mercado de trabalho
07/08/2016 Tudo Imóvel
O trabalhador brasileiro terá que ficar mais tempo na ativa e, assim, contribuir por um período maior para a Previdência Social. Essa é uma certeza que está afirmada nas propostas da reforma previdenciária elaborada pela equipe econômica do presidente interino Michel Temer (PSDB).
O governo pretende apresentar essas propostas para votação no Congresso Nacional ainda neste ano. Em recentes entrevistas, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, indicou que a ideia central é a de que as mudanças atinjam funcionários de empresas privadas e servidores públicos. “Talvez não unifiquemos o sistema, mas vamos unificar as regras. O problema é que o buraco é muito grande. Agora, é fazer ou fazer”, afirmou. Nos cálculos do governo, o rombo na Previdência será de R$ 146 bilhões em 2016 e poderá chegar a R$ 180 bilhões em 2017.
A reforma da Previdência, da maneira como está sendo desenhada deverá afetar a todos os trabalhadores. As mudanças mais drásticas valerão para quem tiver até 50 anos, tanto na iniciativa privada como no setor público. Acima desta faixa etária haverá um ‘pedágio’ para quem quiser se aposentar, a chamada regra de transição, prevendo período adicional de trabalho de 40% a 50% do tempo que falta para que se tenha direito ao benefício.
Se o trabalhador ainda tiver um ano para se aposentar será preciso permanecer na ativa por pelo menos mais cinco ou seis meses. Uma mulher com 49 anos de idade e 26 de contribuição, por exemplo, precisará trabalhar mais 13 anos para se aposentar. Atualmente, seriam necessários oito anos.
Outra ideia debatida pelo grupo de trabalho de Temer é que a idade mínima para que o profissional dê entrada em sua aposentadoria seja de 65 anos, no caso de homens, e de 62 para mulheres. “A criação de idade mínima é uma afronta aos direitos já conquistados pelo aposentado, pois estará extinguindo, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição. Não é restringindo o acesso aos benefícios que o governo vai achar saída mais justa para os segurados”, avalia <CW-30>João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O professor Wladimir Novaes Martinez observa que o governo sabe que terá muitas dificuldades políticas para aprovar as medidas técnicas necessárias. “A adoção de regras de transição atende à justa pretensão dos beneficiários e se trata de solução jurídica válida – isso já aconteceu com a Emenda Constitucional 20/1998. Assim, o trabalhador tem de pensar em um planejamento previdenciário, o que não tem sido usual. Popularmente ninguém gosta de mudanças no meio do jogo e isso traz problemas de variada ordem”, diz.
Para o professor Adriano Mauss, é necessária ampla e aberta discussão sobre as mudanças e os cálculos da União com a sociedade. “Caso o governo abra o debate para toda a sociedade e entidades envolvidas, terá que esclarecer efetivamente quais os reais valores gastos pela Seguridade Social e também o que ela arrecada de tributos para o seu custeio. Essa é a eterna briga entre a União e quem defende a manutenção das regras de benefícios. Se o debate fosse franco e aberto, a conclusão que poderia se chegar não seria a que o governo defende, não sendo interessante, do ponto de vista institucional.”
Mauss destaca que é necessário saber, ao certo, quais os números relativos às receitas e às despesas efetivadas ao sistema previdenciário. “Existe grande dificuldade em estabelecer qual o real deficit do sistema de Seguridade, pois os dados não são precisos.”
Essa tese é reforçada pelo professor Marco Aurélio Serau Junior. “A proposta vem sendo debatida internamente pelo governo e deve ser, necessariamente, estendida à sociedade. É muito importante que o governo troque informações com a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, associações de aposentados, associações de classes, acadêmicos, Ministério Público, enfim, com todos os setores necessários para chegar numa proposta mais justa”, pontua.
REGRAS ÚNICAS - Entre os principais obstáculos enfrentados pelo governo na aprovação da reforma está a unificação de regimes previdenciários de funcionários privados e servidores públicos, modelo adotado por diversos países.
“No Direito brasileiro existem razões históricas que justificam os regimes previdenciários diferenciados para os servidores. Os funcionários públicos têm benefícios e exigências administrativas na carreira que são diferentes dos empregados privados, como, por exemplo, não ter direito ao FGTS. Existem motivos para manutenção dos regimes diferenciados”, avalia Serau Junior.