Economia Titulo Previdência
Tribunal decide por desaposentadoria e concede liminar

Nova determinação de que o INSS eleve já o benefício pode ajudar em futuro julgamento do STF

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
27/09/2014 | 07:01
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A tese da desaposentadoria ainda aguarda o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que dará repercussão geral sobre o tema, ou seja, seu entendimento a favor ou contra vai guiar todas as outras instâncias judiciais do País. Enquanto isso não acontece, no entanto, aposentados têm alcançado vitórias que garantem, pelo menos até a análise pela principal Corte Judicial, a melhoria de seus rendimentos. Em importante decisão nesse sentido, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange Brasília, Minas Gerais e Estados do Norte e Centro-Oeste) concedeu, nesta semana, liminar para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faça o imediato pagamento de benefício com valor mais alto, por conta de período em que aposentado de Belo Horizonte se manteve trabalhando e contribuindo com a Previdência.

Segundo a advogada previdenciária Vanessa Cardoso, do escritório G Carvalho, pelo fato de o tribunal ficar em Brasília, essa decisão pode ajudar favoravelmente no julgamento do STF sobre esse tema. Ela acrescenta que é algo raro de acontecer, principalmente em tribunais regionais – o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de São Paulo, por exemplo, não tem tido esse entendimento, afirma. “Pelo fato de (o trabalhador) estar recebendo o benefício, os juízes entendem que a pessoa pode aguardar o prazo final do processo (no STF). O tribunal de Brasília entendeu diferente”, disse.

A juíza federal Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF1, deu parecer contrário à sentença de primeira instância, em Belo Horizonte, que havia julgado improcedente o pedido de desaposentadoria. Dessa forma, o aposentado mineiro passou a ter direito ao aumento em seu rendimento e também a receber os valores atualizados desde o requerimento do ajuste (com juros e correção monetária referentes ao período).

Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial do qual o segurado pode renunciar, para que novo tempo de contribuição seja computado a fim de obter renda mais vantajosa. Foi levado em consideração o fato de o benefício ter caráter alimentar, para que o trabalhador tenha condições de vida mais dignas. Outro ponto importante da decisão é o entendimento de que não cabe a decadência (prazo legal de direito que se extingue após determinado período) do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão, mas sim de renúncia de benefício para a concessão de outro mais favorável ao segurado.

JULGAMENTO - Há um mês, entrou na pauta do Supremo um dos processos que tratam da desaposentadoria, mas o julgamento foi, de novo, adiado. Segue a expectativa de que saia a definição sobre a questão, que significaria a melhoria de benefícios de cerca de 500 mil pessoas no País. Desde 2003, existe recurso nessa instância sobre a tese, que começou a ser julgado em 2010. Em maio do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito à troca de aposentadoria e a não devolução ao INSS dos valores já recebidos, o que deu mais força às decisões dos tribunais. Mas a palavra final, com força de lei, é do STF.  




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