Economia Titulo Previdência
Lesão mínima dá direito ao auxílio-acidente

Justiça determina que INSS pague benefício a trabalhador que perdeu parcialmente um dos dedos

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
16/09/2014 | 07:24
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Rafael Levi/DGABC


Caso o trabalhador sofra lesão que diminua sua capacidade de trabalhar, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá pagar o auxílio-acidente, mesmo que a redução tenha sido mínima.

Esta foi a decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), que seguiu entendimento já pacificado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), sobre o caso de trabalhador que perdeu parte de um dedo e a perícia apurou a redução laboral de 10%. O coordenador adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Sandro Thomazello destacou que o INSS está agindo quase que automaticamente em situações desse tipo. “Se é de pequena monta a redução da capacidade laboral, o perito indefere o benefício. Cabe ao segurado buscar a Justiça.”

A decisão da TNU foi contra a determinação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que destacou que “não ficou comprovado que a lesão sofrida implica em efetiva redução da capacidade de exercício da atividade de ajudante de supermercado.” Para o relator do processo, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, o INSS não deveria questionar a concessão do auxílio-doença. “No caso dos autos, portanto, deve prevalecer a conclusão do laudo pericial, apontando que o recorrente apresenta deficit funcional na ordem de 10%, em decorrência da amputação de um dedo. Desse modo, a alegação de que ele exerceu outras profissões em que a lesão se mostraria menos determinante, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício requerido, ante à clara constatação de que a consolidação das lesões deixou sequelas que reduzem a sua capacidade laboral.”

Normalmente, o auxílio-acidente é concedido após um auxílio-doença, e tem caráter de indenização. “O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou quando solicita certidão de período de contribuição do tempo de vinculação ao INSS para contagem em Regime Próprio de Previdência Social (ou seja, quando vai se aposentar como servidor público e usar a contagem do instituto)”, pontuou o INSS, por nota.

Seu valor é “correspondente a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença”, acrescentou o órgão federal. Thomazello especificou que isso corresponde a metade de 91% do valor médio do salário de contribuição referente aos 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994. “Ele também é acrescentado no cálculo da aposentadoria de quem continuar trabalhado e contribuindo.”
 




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